Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 22:51
Confirmada
05/06/2025, 22:33
Confirmada
05/06/2025, 22:32
Expedição de documento
05/06/2025, 19:37
Expedição de documento
05/06/2025, 19:37
Expedição de documento
05/06/2025, 18:54
Expedida/certificada
05/06/2025, 18:42
Expedida/certificada
05/06/2025, 18:41
Expedição de documento
05/06/2025, 18:41
Expedição de documento
05/06/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426 E-mail: [email protected] Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO Processo: 5585603-86.2024.8.09.0144 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: FREDERICO RODRIGUES E SILVA CPF/CNPJ: 823.841.001-06 Endereço: PADRE FAUSTINO, SN, QD 01 LT 568, CENTRO, SILVANIA, GO, CEP 75180000 Requerido(a): RC SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA CPF/CNPJ: 34.251.916/0001-36 Endereço: RUA APRIGIO JOSE DE SOUSA, 269,, CENTRO, SILVANIA, GO, CEP 75180000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). Cuida-se de ação de execução em que o Executado realizou a opção pelo parcelamento do art. 916 do CPC, tendo realizado os depósitos registrados nos eventos 28, arq. 4, e 33, arq. 2. Entretanto, também foi realizado o bloqueio integral do débito no sistema SISBAJUD (evento 38). As partes divergiram sobre a proporção do valor bloqueado que ficaria para cada uma. Em razão disso, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, a qual apresentou os cálculos do evento 53, com a seguinte conclusão: "Crédito quitado em 21/11/2024. Do(a) Penhora: Ev. 38 no valor de R$ 11.771,46, R$ 6.193,20 pertence ao requerente e R$ 5.578,26 foi pago em excesso." Intimadas, ambas as partes manifestaram concordância (eventos 57 e 59). Portanto, impositiva a homologação dos cálculos da contadoria. Ademais, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos do evento 53 e EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE). Em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos, independentemente do trânsito em julgado, liberem-se: A) as quantias depositadas nos eventos para a parte Exequente, com seus rendimentos; B) das quantias bloqueadas no evento 38, R$ 6.193,20 para a parte Exequente, com os proporcionais rendimentos, se houver; C) das quantias bloqueadas no evento 38, R$ 5.578,26 para a parte Executada, com os proporcionais rendimentos, se houver. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.? Cumpra-se. Silvânia/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário n. 1.605/2025
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial – Serventia do Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3611-2153 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3332-2426 E-mail: [email protected] Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO Processo: 5585603-86.2024.8.09.0144 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: FREDERICO RODRIGUES E SILVA CPF/CNPJ: 823.841.001-06 Endereço: PADRE FAUSTINO, SN, QD 01 LT 568, CENTRO, SILVANIA, GO, CEP 75180000 Requerido(a): RC SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA CPF/CNPJ: 34.251.916/0001-36 Endereço: RUA APRIGIO JOSE DE SOUSA, 269,, CENTRO, SILVANIA, GO, CEP 75180000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). Cuida-se de ação de execução em que o Executado realizou a opção pelo parcelamento do art. 916 do CPC, tendo realizado os depósitos registrados nos eventos 28, arq. 4, e 33, arq. 2. Entretanto, também foi realizado o bloqueio integral do débito no sistema SISBAJUD (evento 38). As partes divergiram sobre a proporção do valor bloqueado que ficaria para cada uma. Em razão disso, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, a qual apresentou os cálculos do evento 53, com a seguinte conclusão: "Crédito quitado em 21/11/2024. Do(a) Penhora: Ev. 38 no valor de R$ 11.771,46, R$ 6.193,20 pertence ao requerente e R$ 5.578,26 foi pago em excesso." Intimadas, ambas as partes manifestaram concordância (eventos 57 e 59). Portanto, impositiva a homologação dos cálculos da contadoria. Ademais, satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos do evento 53 e EXTINGO O PROCESSO, ao teor do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado Cível nº 97 do FONAJE). Em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos, independentemente do trânsito em julgado, liberem-se: A) as quantias depositadas nos eventos para a parte Exequente, com seus rendimentos; B) das quantias bloqueadas no evento 38, R$ 6.193,20 para a parte Exequente, com os proporcionais rendimentos, se houver; C) das quantias bloqueadas no evento 38, R$ 5.578,26 para a parte Executada, com os proporcionais rendimentos, se houver. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.? Cumpra-se. Silvânia/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário n. 1.605/2025
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 20:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/06/2025, 17:09
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - SILVÂNIA Silvânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5585603-86.2024.8.09.0144 Ficam as partes intimadas, através de seu(a) advogado(a), via DJE, para que, no prazo de 5 (quinze) dias, manifestar-se acerca de calculo juntado em evento retro. Silvânia, 12 de maio de 2025. CIBELLE TRISTAO MOREIRA Técnico Judiciário - Matrícula 2707
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:46
Cálculo de Liquidação
09/05/2025, 21:52
Mero expediente
05/05/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado Especial Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5585603-86.2024.8.09.0144Requerente: FREDERICO RODRIGUES E SILVARequerido: RC SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDADESPACHOI. Intime-se o executado para que se manifeste sobre a petição dos eventos 44 e 46, no prazo de 15 (quinze) dias.II. Após, concluso para deliberação. Silvânia, data da assinatura eletrônica.Fábio Vinícius Gorni BorsatoJuiz de Direito respondenteA4
21/02/2025, 00:00
Mero expediente
20/02/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado Especial Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.º: 5585603-86.2024.8.09.0144Requerente: FREDERICO RODRIGUES E SILVARequerido: RC SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDADESPACHOIntime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição do evento 41, no prazo de 15 (quinze) dias.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Fábio Vinícius Gorni BorsatoJuiz de Direito respondente A4
04/02/2025, 00:00
Mero expediente
03/02/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:28
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:28
Documento
21/01/2025, 10:01
Mero expediente
17/01/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 17:20
Expedição de documento
08/11/2024, 13:41
Expedição de documento
08/11/2024, 09:56
Confirmada
15/10/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:20
Ato ordinatório
03/10/2024, 16:32
Expedição de documento
27/09/2024, 14:57
Confirmada
27/09/2024, 14:39
Expedida/Certificada
02/09/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 13:29
Confirmada
26/08/2024, 15:59
Ato ordinatório
26/08/2024, 15:58
Documento
23/08/2024, 16:13
Expedida/Certificada
12/08/2024, 22:26
Expedição de documento
09/08/2024, 16:50
Expedição de documento
20/06/2024, 15:27
Mero expediente
19/06/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 15:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)