Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GO Processo: 5624074-33.2024.8.09.0093Exequente: Municipio De JataiExecutado: Solida Empreendimentos Imobiliarios Ltda SENTENÇA 1. Trata-se de Execução Fiscal proposta por Municipio De Jatai, em desfavor de Solida Empreendimentos Imobiliarios Ltda, partes já qualificadas.Da análise, observa-se que exequente informou a quitação do acordo e requereu a extinção do feito (evento 39).Pois bem.2. Verifico que não há óbice legal à extinção, posto que a execução atingiu seu fim, ou seja, a satisfação do débito.3. Sendo assim, sem mais delongas, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em virtude da satisfação da obrigação.4. DEFIRO a isenção das custas processuais em razão do acordo realizado (art. 90, § 3º, do CPC).5. DETERMINO a imediata baixa das restrições, se promovidas, a ser realizada com auxílio da CACE, conforme determinado no PROAD n. 202207000349837.6. Após, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe.Publicação e registro automáticos. INTIMEM-SE.Jataí – GO, documento datado e assinado digitalmente. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito OBS. 1: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.