Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Clenia Mota Furtado Lara
Réu: Rafael Da Costa Lara Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (25/02/2026) às 13h20min, nesta cidade e comarca de Valparaíso de Goiás – GO, na sala de audiências da 4ª Vara Cível, Família e Sucessões da comarca de Valparaíso de Goiás/GO, na qual se achava presente eu, Matheus Vasco dos Santos, estagiário de pós-graduação, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo. Presentes, por meio de sistemas de videoconferências, a parte requerente, Sra. Clenia Mota Furtado Lara, acompanhado por sua advogada, Dra. Maria José Rocha Martins, OAB/DF 46.186, assim como suas testemunhas, Srs. Allan Allen Silva Santos, Leandro da Silva Santos e Amanda Pereira da Silva; Presentes, também por meio de sistema de videoconferências, a parte requerida, Sr. Rafael Da Costa Lara, acompanhado por sua advogada, Dra. Jéssica Rosa, OAB/DF nº 71.771, assim como suas testemunhas, Srs. Dimas Batista Vieira Júnior, Leonel Rocha de Oliveira, Henrique Reis Batista e Rafael Sousa Do Nascimento Araújo. Verificou-se que somente a parte ré solicitou depoimento pessoal da parte requerida.ABERTA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, iniciou-se a oitiva de ambas as partes, Sra. Clenia Mota Furtado Lara e Sr. Rafael Da Costa Lara, respectivamente, por meio de interrogatório judicial e depoimento pessoal, tendo ambos respondidos aos questionamentos feitos. Após, colheu-se a oitiva das testemunhas arroladas pela autora, sendo o Sr. Allan Allen Silva Santos e Amanda Pereira da Silva, ouvidos na qualidade de testemunhas, não havendo impedimentos ou suspeições quanto a imparcialidade, e o Sr. Leandro da Silva Santos, ouvido na qualidade de informante em razão de seu vínculo familiar com umas das partes, tendo todos respondidos aos questionamento feitos. Na sequência foram ouvidas as testemunhas arroladas pela parte ré, sendo o Sr. Dimas Batista Vieira Júnior, ouvido na qualidade de testemunha, não havendo impedimentos ou suspeições quanto a imparcialidade, e os Srs. Leonel Rocha de Oliveira, Henrique Reis Batista e Rafael Sousa Do Nascimento Araujo, ouvidos na qualidade de informante por motivos de amizade, tendo todos respondidos aos questionamento feitos. Por fim, as partes requereram prazo para a juntada de documentos e manifestação aos documentos arrolados recentemente Não houve requerimentos complementares. Após, o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: Inicialmente, HOMOLOGO a desistência da oitiva da testemunha Aline Moreira Da Luz, conforme requerimento formulado pelo polo passivo.
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO 4ª Vara Cível, Família e Sucessões TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº. 5632113-06.2024.8.09.0162 Dia: 25/02/2026 Horário: 13h20min Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível, Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO Juiz de Direito: Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Defiro o prazo comum de 15 (quinze) dias, que ambas as partes solicitaram, para a juntada de documentos. Após, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, começando pela parte requerente. Em seguida, não havendo mais nenhum requerimento, VOLVAM-ME os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. Do que para constar Eu, Matheus Vasco dos Santos, estagiário de pós-graduação, o digitei às 15h00min.Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito