Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Autos nº 5927311-31.2024.8.09.0051 DESPACHO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Considerando os termos da decisão já proferida nos autos (evento 119), na qual foram concedidas medidas protetivas de urgência com vigência por prazo indeterminado, nos moldes do art. 19, §6º, da Lei nº 11.340/06 e em consonância com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.249, não há necessidade de nova decisão de prorrogação ou manutenção das medidas, uma vez que estas permanecem vigentes enquanto persistirem os fatores de risco que motivaram sua concessão. Ressalta-se que os pareceres ministeriais constantes nos eventos posteriores confirmam a permanência da situação de risco à ofendida, razão pela qual inexiste alteração fática que justifique a revogação ou modificação das cautelares atualmente em vigor. Assim, as medidas protetivas anteriormente deferidas permanecem válidas e eficazes, nos exatos termos fixados na decisão anterior, não sendo necessário novo pronunciamento judicial acerca de sua vigência neste momento. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. HANNA LÍDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO Juíza de Direito (Assinatura eletrônica) 9