Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] Ato Ordinatório Processo n: 5185646-12.2018.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, e ainda a Instrução Normativa nº 02 de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado infrutífero das pesquisas SISBAJUD, dando prosseguimento ao feito. Aparecida de Goiânia,8 de maio de 2026. Marcus Vinicius Diniz Queiroz Analista Judiciário
11/05/2026, 00:00
Confirmada
08/05/2026, 11:21
Ato ordinatório
08/05/2026, 11:14
Documento
08/05/2026, 11:10
Expedição de documento
30/03/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5185646-12.2018.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição, para bloqueio de valores SISBAJUD, disponível através do sistema PROJUDI, a ser gerada em: OPÇOES PROCESSO -> GUIAS -> GUIA DE SERVIÇOS -> Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço -> 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido, conforme determinação retro e nos termos da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada uma das pessoas (CPF/CNPJ) pesquisados. APARECIDA DE GOIÂNIA, 13 de março de 2026. Aurivan Clemente de Oliveira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - NAC
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 08:30
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5185646-12.2018.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): CAMBUCI S/A Requerido(a): Gyn Comércio De Calçados L Tda. DECISÃO DEFIRO o pedido e DETERMINO que se proceda à indisponibilidade, via sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), por meio de repetição programada da ordem pelo prazo de 10 (dez) dias, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado indicado pelo exequente. Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de extinção/arquivamento. Após, remeta-se ao CACE. Juntado o recibo de indisponibilidade dos valores, intime-se o executado(a) para, querendo, impugná-la, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§2º e 3º do CPC. Apresentada a impugnação quanto à indisponibilidade efetivada, ouça-se o exequente em 5(cinco) dias. Inexistindo impugnação, voltem-me conclusos os autos. Se infrutífero ou se bloqueado valor irrisório, promova-se de imediato o desbloqueio. Caso não localizados valores penhoráveis junto ao sistema Sisbajud, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5185646-12.2018.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição, para bloqueio de valores SISBAJUD, disponível através do sistema PROJUDI, a ser gerada em: OPÇOES PROCESSO -> GUIAS -> GUIA DE SERVIÇOS -> Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço -> 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido, conforme determinação retro e nos termos da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada uma das pessoas (CPF/CNPJ) pesquisados. APARECIDA DE GOIÂNIA, 13 de março de 2026. Aurivan Clemente de Oliveira - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - NAC
16/03/2026, 00:00
Confirmada
13/03/2026, 08:30
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5185646-12.2018.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): CAMBUCI S/A Requerido(a): Gyn Comércio De Calçados L Tda. DECISÃO DEFIRO o pedido e DETERMINO que se proceda à indisponibilidade, via sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), por meio de repetição programada da ordem pelo prazo de 10 (dez) dias, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado indicado pelo exequente. Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de extinção/arquivamento. Após, remeta-se ao CACE. Juntado o recibo de indisponibilidade dos valores, intime-se o executado(a) para, querendo, impugná-la, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§2º e 3º do CPC. Apresentada a impugnação quanto à indisponibilidade efetivada, ouça-se o exequente em 5(cinco) dias. Inexistindo impugnação, voltem-me conclusos os autos. Se infrutífero ou se bloqueado valor irrisório, promova-se de imediato o desbloqueio. Caso não localizados valores penhoráveis junto ao sistema Sisbajud, intime-se a parte promovente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 3
02/03/2026, 00:00
Confirmada
28/02/2026, 12:30
Expedida/certificada
28/02/2026, 12:21
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5185646-12.2018.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): CAMBUCI S/A Requerido(a): Gyn Comércio De Calçados L Tda. DECISÃO No que se refere ao pedido de livre penhora de bens na sede da empresa executada, tenho que não merece ser acolhido. Isso porque, nos termos do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Logo a expedição de mandado de livre penhora à sede da empresa ré, implicaria na afronta do referido dispositivo legal, eis que os bens constantes no prédio da pessoa jurídica são, presumidamente, necessários à continuidade de suas operações diárias. Desta forma, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de livre penhora formulado no evento retro. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novos bens à penhora ou requeira o que entender de direito, dando regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento. Após, CONCLUSO. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 4
28/01/2026, 00:00
Confirmada
27/01/2026, 15:11
Indeferimento
27/01/2026, 14:52
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5185646-12.2018.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): CAMBUCI S/A Requerido(a): Gyn Comércio De Calçados L Tda. DECISÃO No evento 101, a parte executada requereu a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, para busca de bens penhoráveis em nome do devedor. Acerca da suspensão dos autos, o artigo 313 do Código de Processo Civil, dispõe o seguinte: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência, ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; VI - por motivo de força maior; VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo; VIII - nos demais casos que este Código regula; IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. Da leitura do dispositivo legal transcrito alhures percebe-se que inexiste previsão legal que autoriza a suspensão dos autos nos termos requeridos pela parte executada, motivo pelo qual sem razão em seu requerimento. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado no evento 101, ante a ausência de previsão legal autorizativa. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 2
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 19:20
Indeferimento
31/10/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5185646-12.2018.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de extinção. Aparecida de Goiânia,22 de outubro de 2025. Gleyciane Vieira Da Silva Prado Analista Judiciário
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/10/2025, 00:00
Confirmada
22/10/2025, 18:31
Confirmada
22/10/2025, 18:30
Ato ordinatório
22/10/2025, 18:24
Expedida/certificada
22/10/2025, 18:20
Documento
22/10/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/10/2025, 00:00
Confirmada
07/10/2025, 09:52
Expedida/certificada
07/10/2025, 09:48
Expedição de documento
07/10/2025, 09:48
Expedição de documento
30/09/2025, 17:01
Expedição de documento
26/09/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás D E S P A C H O Defiro o pedido. Precluso este ato, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte interessada. O alvará da parte interessada poderá ser levantado pelo advogado habilitado, desde que tenha procuração com poder especial para receber. Expedidos os documentos, cientifique-se a parte interessada. Após, satisfeita a tutela jurisdicional, retornem os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias. Assino que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO Respondente - Dec. Judiciário n. 2.400/2025
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 16:05
Expedição de alvará de levantamento
26/08/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:48
Confirmada
18/08/2025, 08:50
Expedida/certificada
18/08/2025, 08:41
Documento
16/08/2025, 14:51
Expedida/Certificada
11/08/2025, 23:31
Expedida/Certificada
06/08/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 5185646-12.2018.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atenta(o) à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento das despesas de postagem de quantas cartas forem necessárias, e o atual endereço do requerido para expedição da carta de intimação. Aparecida de Goiânia, 22 de julho de 2025 Tânia Nery da Silva Analista Judiciário
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 18:24
Ato ordinatório
22/07/2025, 18:19
Mero expediente
22/07/2025, 17:55
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 11:51
Expedida/certificada
04/06/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5185646-12.2018.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados juntada aos autos, requerendo o que lhe for de direito. Em caso de pedido de citação/intimação, deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das despesas de locomoção ou postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia,2 de junho de 2025. Marcus Vinicius Diniz Queiroz Analista Judiciário
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 20:41
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:26
Documento
02/06/2025, 16:57
Expedição de documento
28/04/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5185646-12.2018.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento aos Provimentos nº 05/2010 e 26/2018 da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Conforme dispõe o Provimento da Corregedoria Geral da justiça de n. 19 de 08/06/2018, caso queira a parte autora/exequente valer-se das pesquisas aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça (Bacenjud, Renajud, Siel e Infojud), deverá recolher as custas competentes. Assim, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) providenciar o recolhimento das custas relativas a cada ato de comunicação, consulta e/ou constrição nos sistemas conveniados, nos termos da Resolução nº 81/2017da Corte Especial deste Tribunal e Provimento 19/2018 da CGJ (tabela IX, item 16, incisos II e VIII), bem como b) apresentar planilha com o valor atualizado do débito. Aparecida de Goiânia,8 de abril de 2025. Mariana Caixeta Bonfim Analista Judiciário