Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5311443-85.2024.8.09.0011 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Condomínio Residencial Solar Golden Iii Requerido: Espólio De Benito Vieria De Souza DESPACHO Consta dos autos que as tentativas de penhora via SISBAJUD restaram infrutíferas. Na sequência, a parte exequente requereu expressamente a realização de pesquisa via RENAJUD e INFOJUD (ev. 38), tendo a diligência retornado com resultado frutífero quanto ao RENAJUD, com a inclusão de restrição de transferência e licenciamento sobre dois veículos registrados em nome do executado (ev. 44). Não obstante, na petição de ev. 48, a exequente requereu, de forma imediata, a penhora do imóvel objeto da própria dívida condominial, sob o fundamento genérico de que as tentativas de penhora restaram infrutíferas — silenciando sobre o resultado positivo da diligência que ela própria postulou. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre o retorno frutífero da busca via Renajud, com justificativa concreta acerca da sua insuficiência ou inadequação para a satisfação do crédito exequendo, se assim entender. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito A1 Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.