Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5661054-76.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 22 de abril de 2026. Daniel Franco Parrode - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
23/04/2026, 00:00
Confirmada
22/04/2026, 15:12
Ato ordinatório
22/04/2026, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5661054-76.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de bens, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, assinado nesta data. Giovanna da Costa Borges - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 13:01
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:55
Petição
23/03/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 e (62) 3018-645 Processo nº 5661054-76.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de posterior desarquivamento, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s) nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, assinado nesta data. Joao Pedro Santos Oliveira Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
18/03/2026, 00:00
Confirmada
17/03/2026, 17:12
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:58
Decurso de Prazo
17/03/2026, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5661054-76.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de bens, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, assinado nesta data. Giovanna da Costa Borges - Central de Apoio Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
27/03/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 13:01
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:55
Petição
23/03/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 e (62) 3018-645 Processo nº 5661054-76.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de posterior desarquivamento, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s) nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, assinado nesta data. Joao Pedro Santos Oliveira Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
18/03/2026, 00:00
Confirmada
17/03/2026, 17:12
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:58
Decurso de Prazo
17/03/2026, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/03/2026, 00:00
Confirmada
27/02/2026, 09:30
Expedição de documento
27/02/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5661054-76.2022.8.09.0051 Exequente: Agência de Fomento de Goiás S/A Executado: Lilian Pereira Lima DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Agência de Fomento de Goiás S/A em desfavor de Lilian Pereira Lima, partes devidamente qualificadas. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Proceda-se a 5ª UPJ das Varas Cíveis à expedição de alvará, conforme requerido na petição de evento 61, atentando-se às orientações seguintes. Certificar se o advogado da exequente possui instrumento procuratório com poderes específicos para receber, dar quitação, levantar alvarás e se a procuração continua vigente. Não havendo, deverá a parte ser intimada para proceder à regularização no prazo de 05 (cinco) dias. Após a preclusão desta decisão, deverá oficiar a instituição financeira para que, no prazo máximo de 48h, proceda à transferência da quantia depositada/constrita (evento 48), bem como, seus acrescidos, para conta bancária indicada em nome do(a) procurador(a) da parte exequente. Realizada a operação, o banco deverá encaminhar para este Juízo o respectivo comprovante. No alvará, no campo ''observações'' ou em outro campo disponível no documento, determino que conste o(s) valor(es) nominal(is) depositado(s) na(s) conta(s) judicial vinculada a este juízo, com a expressão ''mais rendimentos legais, se houver'', bem como fazendo referência se o valor pertence ao autor, ao réu ou se trata de verba honorária e qual o advogado beneficiário (nome e n. da OAB). Registro que a expedição do alvará dar-se-á após a preclusão do presente decisum. Caso todas as partes desistam do prazo recursal, fica a 5ª UPJ das Varas Cíveis autorizada a emitir o alvará, nos termos do aqui decidido. Tendo em vista que o débito não fora adimplido em sua integralidade, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se todas as partes representadas por advogado sobre a presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5661054-76.2022.8.09.0051 Exequente: Agência de Fomento de Goiás S/A Executado: Lilian Pereira Lima DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Agência de Fomento de Goiás S/A em desfavor de Lilian Pereira Lima, partes devidamente qualificadas. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Proceda-se a 5ª UPJ das Varas Cíveis à expedição de alvará, conforme requerido na petição de evento 61, atentando-se às orientações seguintes. Certificar se o advogado da exequente possui instrumento procuratório com poderes específicos para receber, dar quitação, levantar alvarás e se a procuração continua vigente. Não havendo, deverá a parte ser intimada para proceder à regularização no prazo de 05 (cinco) dias. Após a preclusão desta decisão, deverá oficiar a instituição financeira para que, no prazo máximo de 48h, proceda à transferência da quantia depositada/constrita (evento 48), bem como, seus acrescidos, para conta bancária indicada em nome do(a) procurador(a) da parte exequente. Realizada a operação, o banco deverá encaminhar para este Juízo o respectivo comprovante. No alvará, no campo ''observações'' ou em outro campo disponível no documento, determino que conste o(s) valor(es) nominal(is) depositado(s) na(s) conta(s) judicial vinculada a este juízo, com a expressão ''mais rendimentos legais, se houver'', bem como fazendo referência se o valor pertence ao autor, ao réu ou se trata de verba honorária e qual o advogado beneficiário (nome e n. da OAB). Registro que a expedição do alvará dar-se-á após a preclusão do presente decisum. Caso todas as partes desistam do prazo recursal, fica a 5ª UPJ das Varas Cíveis autorizada a emitir o alvará, nos termos do aqui decidido. Tendo em vista que o débito não fora adimplido em sua integralidade, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se todas as partes representadas por advogado sobre a presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5661054-76.2022.8.09.0051 Exequente: Agência de Fomento de Goiás S/A Executado: Lilian Pereira Lima DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Agência de Fomento de Goiás S/A em desfavor de Lilian Pereira Lima, partes devidamente qualificadas. Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Proceda-se a 5ª UPJ das Varas Cíveis à expedição de alvará, conforme requerido na petição de evento 61, atentando-se às orientações seguintes. Certificar se o advogado da exequente possui instrumento procuratório com poderes específicos para receber, dar quitação, levantar alvarás e se a procuração continua vigente. Não havendo, deverá a parte ser intimada para proceder à regularização no prazo de 05 (cinco) dias. Após a preclusão desta decisão, deverá oficiar a instituição financeira para que, no prazo máximo de 48h, proceda à transferência da quantia depositada/constrita (evento 48), bem como, seus acrescidos, para conta bancária indicada em nome do(a) procurador(a) da parte exequente. Realizada a operação, o banco deverá encaminhar para este Juízo o respectivo comprovante. No alvará, no campo ''observações'' ou em outro campo disponível no documento, determino que conste o(s) valor(es) nominal(is) depositado(s) na(s) conta(s) judicial vinculada a este juízo, com a expressão ''mais rendimentos legais, se houver'', bem como fazendo referência se o valor pertence ao autor, ao réu ou se trata de verba honorária e qual o advogado beneficiário (nome e n. da OAB). Registro que a expedição do alvará dar-se-á após a preclusão do presente decisum. Caso todas as partes desistam do prazo recursal, fica a 5ª UPJ das Varas Cíveis autorizada a emitir o alvará, nos termos do aqui decidido. Tendo em vista que o débito não fora adimplido em sua integralidade, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se todas as partes representadas por advogado sobre a presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito
21/01/2026, 00:00
Confirmada
20/01/2026, 14:40
Confirmada
20/01/2026, 14:40
Expedição de alvará de levantamento
20/01/2026, 14:31
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - WhatsApp: (62) 3018-6000 - Telefone: (62) 3018-6456 Processo nº 5661054-76.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 17 de dezembro de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
18/12/2025, 00:00
Confirmada
17/12/2025, 15:20
Decurso de Prazo
17/12/2025, 15:09
Decurso de Prazo
17/12/2025, 15:08
Decurso de Prazo
17/12/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 16:33
Confirmada
05/11/2025, 16:33
Expedida/certificada
05/11/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 15:13
Expedida/certificada
12/09/2025, 14:58
Documento
10/09/2025, 13:35
Expedição de documento
28/07/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 14 de julho de 2025. Nicole Ahilin Martins de Oliveira Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
15/07/2025, 00:00
Confirmada
14/07/2025, 15:42
Ato ordinatório
14/07/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5661054-76.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 2 de junho de 2025. Nicole Ahilin Martins de Oliveira Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 20:41
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 5661054-76.2022.8.09.0051Promovente: Agência de Fomento de Goiás S/APromovido: Lilian Pereira Lima DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Agência de Fomento de Goiás S/A em face de Lilian Pereira Lima, ambas as partes devidamente qualificadas.Considerando a alegação de descumprimento do acordo, intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do alegado, sob pena de adoção das medidas cabíveis.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, assinado e datado eletronicamente.Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Mero expediente
14/02/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:18
Expedição de documento
27/01/2025, 10:44
Desarquivamento
27/01/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 15:29
Definitivo
09/01/2025, 15:55
Confirmada
09/01/2025, 15:54
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:54
Desarquivamento
09/01/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 10:54
Definitivo
19/10/2023, 16:59
Trânsito em julgado
19/10/2023, 16:59
Custas
06/10/2023, 15:15
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença