Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA CÍVEL Autos nº: 0346109-39.2015.8.09.0004Parte autora/exequente: BANCO DO BRASIL S/A, inscrita CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91.Parte ré/executada: ROBERTO DOS SANTOS PALES, inscrita no CPF/CNPJ: 004.422.761-25.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Verifico que foram várias tentativas de citação do executado Roberto dos Santos Pales, todas sem sucesso, assim, o processo que teve seu início em 2015, ainda não conseguiu integralmente o polo passivo da demanda. Posto isso, nos termos do art. 256, I, do CPC, defiro o pedido de evento 64.Cite-se o executado Roberto dos Santos Pales, por edital, para:a) pagamento integral da dívida acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o débito executado, no prazo de três dias (CPC, arts. 827, caput, e 829);b) na hipótese de pagamento integral do débito no prazo legal, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, §1º);c) possibilidade de oposição de embargos à execução, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, arts. 914/915), ou, no mesmo prazo, caso reconheça o crédito do exequente, a comprovação do depósito de 30% do valor total cobrado, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, hipótese em que poderá requerer que os 70% restantes sejam pagos em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, caput). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos à execução (CPC, art. 916, §6º).FIXO o prazo do edital em 20 (vinte) dias (art. 257, III, do CPC).Decorridos os prazos mencionados, em caso de inércia do promovido, determino a nomeação de curador especial para representar seus interesses.Deve a Serventia efetuar a busca no Banco de Advogados Dativos (https://gproc.oabgo.org.br/login/main2.aspx).Ressalte-se que a nomeação deve ser feita conforme a área de atuação do profissional e sempre respeitando a ordem de inscrição, nos termos do Ofício Circular n. 001/2021-A da CGJ-GO.Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberações.Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025 TRRodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721