Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5318652-95.2019.8.09.0168Requerente: Wesley Diniz MedeirosRequerido: Francisco José Dos Santos FilhoJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA Vistos. Trata-se de Execução de título extrajudicial, proposta por Wesley Diniz Medeiros em face de Francisco José Dos Santos Filho, todos devidamente qualificados nos autos. No evento n. 60, este Juízo determinou a intimação do autor para se manifestar.No evento n. 62, certificou-se a inércia do autor, ao que se seguiu novo comando judicial para intimação, desta vez pessoalmente e por carta, como previsto no art. 485, §2º, do CPC. Juntado o AR no evento n. 63, foi certificada nova inércia. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Apesar de regularmente intimada para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 dias, como preceitua o art. 485, III, do CPC, com reiteração de intimação por mais duas vezes consecutivas, na forma do art. 485, §2º, do CPC, o autor não promoveu o ato processual que lhe incumbia, configurando-se o abandono da causa. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Nada mais havendo a requerer e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito