Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 2ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5325927-32.2024.8.09.0003 Promovente(s): Banco Do Brasil S A Promovido(s): Alexandre Alves De Morais DECISÃO Vistos, etc. Dispõe o CPC sobre a imissão do arrematante na posse do imóvel: Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame. Do exposto: a) HOMOLOGO o auto de arrematação (evento 114); b) EXPEÇA-SE a carta de arrematação; c) após a comprovação do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se mandado de imissão na posse em favor da arrematante, FÁBIO TEODORO SANTOS SILVA. d) expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, inclusive rendimentos, para a conta indicada no evento 127. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)