Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5602469-60.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Colegio Oswaldo Cruz LtdaRequerido: Barbara Alves Dos SantosSENTENÇADispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Colegio Oswaldo Cruz Ltda em face de Barbara Alves Dos Santos.O caso é de extinção, uma vez que houve o pagamento do débito, conforme noticiado pela parte exequente (movimentação 44).FACE AO EXPOSTO, com a satisfação da obrigação, nos termos do artigo artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Proceda-se o desbloqueio da quantia penhora via SISBAJUD (movimentação 46), considerando que o requerimento da exequente (movimentação 44).Após o cumprimento das formalidades de praxe, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -