Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 0333479-93.2016.8.09.0010 Exequente(s): BANCO DO BRASIL Executado(s): LOURIVAL GABRIEL DE OLIVEIRA Natureza: Cumprimento de Sentença DESPACHO Em atenção ao teor da petição acostada ao evento n. 193, na qual o exequente afirma que não foi realizado o repasse do valor indicado para levantamento, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, agência depositária indicada no alvará certificado no evento n. 203, para que informe, no prazo de 10 dias, se a ordem de transferência ali constante foi integralmente cumprida, indicando data da operação, valor transferido, conta beneficiária, eventual rejeição bancária ou existência de saldo remanescente vinculado ao depósito judicial. Após, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. GOIÂNIA, 22 de abril de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 4.084/2024) Rj2