Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Vara Cível, Infância e Juventude Processo n.º: 5180913-10.2025.8.09.0091 Parte autora: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Centro Oeste Goiano Ltda Parte ré: Bastos Engenharia Construtora Ltda DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Oeste Goiano LTDA em face de Bastos Engenharia Construtora LTDA e Danillo Nunes de Bastos, partes já qualificadas. Em decisão anterior (evento n. 58), foi deferida a realização de pesquisa via sistema SNIPER, bem como determinada a indicação de endereço atualizado do executado pessoa física. Sobreveio manifestação da parte exequente no evento n. 65, informando a existência de vínculos do executado junto a cooperativas de crédito, notadamente COOP SICREDI CELEIRO OESTE e BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., requerendo a expedição de ofícios para obtenção de informações acerca de cotas de capital e eventual constrição. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando que as diligências anteriores visaram à localização de bens penhoráveis e, diante dos indícios de existência de ativos vinculados a cooperativas de crédito, entendo cabível a expedição de ofício para melhor elucidação da situação patrimonial do executado. Assim, DEFIRO o pedido de expedição de ofício, contudo, POSTERGO a análise do pedido de penhora até a juntada das respostas. EXPEÇAM-SE ofícios à COOP SICREDI CELEIRO OESTE e ao BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo: a) a existência de cotas de capital social integralizadas em nome de Danillo Nunes de Bastos, indicando quantidade e valores atualizados; b) a existência de eventuais créditos, sobras líquidas, rendimentos ou quaisquer valores vinculados à participação do executado junto à cooperativa. Com a juntada das respostas, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca de eventual constrição. Providencie-se e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito 07