Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5349728-32.2025.8.09.0135 Promovente(s): Capricho Moveis Eletro E Eletronicos Ltda Promovido(s): Fernanda Vitorino Chimiti Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Vistos. 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Conforme se verifica nos autos, a parte exequente informou a quitação da dívida. Assim, a presente execução deve ser extinta com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente." 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, consoante previsão no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários, conforme disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada automaticamente. INTIMEM-SE. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito - Respondente