Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/04/2026, 22:30
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/03/2026, 00:00
Confirmada
09/03/2026, 14:41
Expedida/certificada
09/03/2026, 14:19
Documento
09/03/2026, 14:19
Documento
30/01/2026, 14:30
Outras Decisões
03/11/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Secretaria do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Paraúna-Go. Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/nº, Centro, Paraúna-GO fone: 64 3556-2023 ou 2024 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. Provimento nº 26/2018 - Corregedoria do TJ/GO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Art. 203. Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Art. 93, XIV - Constituição Federal - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. → Intimo a parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias, fornecer nos autos 5132438-67.2024.8.09.0120, o endereço e número de telefone da parte requerida, sob pena de arquivamento dos autos. Paraúna, 18 de agosto de 2025 Mônica Marques de Faria - Analista Judiciário (assinado Digitalmente)
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 14:13
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Secretaria do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Paraúna-Go. Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/nº, Centro, Paraúna-GO fone: 64 3556-2023 ou 2024 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. Provimento nº 26/2018 - Corregedoria do TJ/GO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Art. 203. Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Art. 93, XIV - Constituição Federal - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. → Intimo a parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias, fornecer nos autos 5132438-67.2024.8.09.0120, o endereço e número de telefone da parte requerida, sob pena de arquivamento dos autos. Paraúna, 18 de agosto de 2025 Mônica Marques de Faria - Analista Judiciário (assinado Digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Secretaria do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Paraúna-Go. Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/nº, Centro, Paraúna-GO fone: 64 3556-2023 ou 2024 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. Provimento nº 26/2018 - Corregedoria do TJ/GO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Art. 203. Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Art. 93, XIV - Constituição Federal - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. → Intimo a parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias, fornecer nos autos 5132438-67.2024.8.09.0120, o endereço e número de telefone da parte requerida, sob pena de arquivamento dos autos. Paraúna, 18 de agosto de 2025 Mônica Marques de Faria - Analista Judiciário (assinado Digitalmente)
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 14:13
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Secretaria do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Paraúna-Go. Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/nº, Centro, Paraúna-GO fone: 64 3556-2023 ou 2024 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. Provimento nº 26/2018 - Corregedoria do TJ/GO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Art. 203. Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Art. 93, XIV - Constituição Federal - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. → Intimo a parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias, fornecer nos autos 5132438-67.2024.8.09.0120, o endereço e número de telefone da parte requerida, sob pena de arquivamento dos autos. Paraúna, 18 de agosto de 2025 Mônica Marques de Faria - Analista Judiciário (assinado Digitalmente)
19/08/2025, 00:00
Confirmada
18/08/2025, 12:41
Expedida/certificada
18/08/2025, 12:35
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/08/2025, 17:29
Expedição de documento
08/08/2025, 15:47
Documento
08/08/2025, 15:45
Expedição de documento
17/07/2025, 17:57
Expedida/Certificada
11/07/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Secretaria do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Paraúna-Go. Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/nº, Centro, Paraúna-GO fone: 64 3556-2023 ou 2024 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. Provimento nº 26/2018 - Corregedoria do TJ/GO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Art. 203. Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Art. 93, XIV - Constituição Federal - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. → Intimo a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, fornecer nos autos 5132438-67.2024.8.09.0120, o endereço e número de telefone da parte requerida, sob pena de arquivamento dos autos. Paraúna, 5 de maio de 2025 Mônica Marques de Faria - Analista Judiciário (assinado Digitalmente)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 21:22
Expedida/certificada
02/06/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Secretaria do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Paraúna-Go. Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/nº, Centro, Paraúna-GO fone: 64 3556-2023 ou 2024 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. Provimento nº 26/2018 - Corregedoria do TJ/GO - O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Art. 203. Código de Processo Civil - Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Art. 93, XIV - Constituição Federal - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório. → Intimo a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, fornecer nos autos 5132438-67.2024.8.09.0120, o endereço e número de telefone da parte requerida, sob pena de arquivamento dos autos. Paraúna, 5 de maio de 2025 Mônica Marques de Faria - Analista Judiciário (assinado Digitalmente)