Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Iporá 2ª Vara de Iporá Processo nº: 5056514-51.2025.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Jose Orlando Pereira Neto Requerido(a): Alencar Galvao Melo DECISÃO DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da alegada quitação integral do débito pela parte ré, noticiada no evento nº 99, devendo informar, de forma expressa, se houve a integral satisfação do crédito exequendo. ADVIRTA-SE a parte exequente de que o silêncio será interpretado como concordância com a quitação do débito e satisfação integral da obrigação, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Iporá/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO