Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0408939-40.2012.8.09.0006 NATUREZA: Cumprimento de sentença PROMOVENTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS BATISTA representado por sua genitora LAISA XAVIER DOS SANTOS, PROMOVIDO (A): ROSIMILTON SILVA PEREIRA D E C I S Ã O Em análise detida dos autos, verifica-se que o feito encontra-se paralisado desde julho/2025, razão pela qual INDEFIRO pedido de sobrestamento formulado no evento 181. Intime-se a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifique-se e, não havendo manifestação da parte exequente, determino, desde já, o arquivamento do processo, sendo a data deste o dies a quo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil), sem prejuízo de expedição de certidão de crédito. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 6