Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5198972-19.2025.8.09.0003 Promovente(s): Condominio Horizontal Aguas Do Cerrado Promovido(s): Edilson Aquino Da Silva DECISÃO Dispensado o relatório. Fundamento e DECIDO. De plano, constato que os embargos opostos (evento 12) não merecem ser recebidos, considerando a ausência de garantia do Juízo. Isso porque, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, constitui pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução a garantia integral do juízo, conforme inteligência do artigo 53, §1º, da Lei n. 9.099 /95, e Enunciado n. 117 do FONAJE. Por esta razão, REJEITO os embargos opostos pela executada visto que desprovidos da garantia do Juízo, contrariando as disposições da Lei 9.099/95 e Enunciado n. 117 do FONAJE. Sem custas. Preclusa esta decisão, determina-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. Às providências I. Cumpra-se. De Abadiânia p/ Alexânia, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LIGORIO Juiz de Direito em substituição