Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Cível Av. de Furnas, 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia – GO E-mail: [email protected] Processo: 5224542-17.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BRADESCO SAÚDE S/A Polo Passivo: FLORES&ALARCAO LTDA Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Constata-se que as tentativas de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade de arresto, bem como de citação do executado, restaram infrutíferas. Diante da não localização de bens penhoráveis e do próprio devedor, aliada ao pedido expresso formulado pela parte credora no evento n. 88, mostra-se cabível o sobrestamento do feito. Com efeito, o art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil autoriza a suspensão da execução quando não forem encontrados bens penhoráveis do executado. Trata-se de providência que preserva a utilidade do processo executivo e evita sua extinção prematura, permitindo ao exequente a adoção de novas diligências voltadas à localização de patrimônio ou do devedor. Diante disso, ACOLHO o pedido formulado pela parte exequente. Com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual não correrá o prazo prescricional, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Não sendo indicada a existência de bens penhoráveis ou fornecido endereço válido para citação do executado, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Os autos deverão permanecer arquivados pelo prazo prescricional previsto no art. 206-A do Código Civil, cujo termo inicial será o término do prazo de suspensão, conforme dispõe o art. 921, § 4º, do CPC, podendo ser desarquivados a qualquer tempo caso venham a ser localizados bens penhoráveis ou o executado, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo. Decorrido o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 05
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo: 5224542-17.2024.8.09.0011 Requerente: BRADESCO SAÚDE S/A Requerido: FLORES&ALARCAO LTDA DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Verifica-se que a parte executada não foi localizada para citação, conforme certidões e diligências negativas constantes dos autos. Diante disso, o exequente requereu o arresto de valores via SISBAJUD. Decido. O arresto é medida admitida quando não localizado o devedor (art. 830 do CPC), sendo o dinheiro o bem preferencial na ordem de penhora (art. 835, I, do CPC). Assim, é cabível o arresto de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, especialmente diante da ausência de localização de bens por outros meios. Desse modo, defiro o pedido de arresto on-line, pelo valor indicado pelo exequente. Todavia, a utilização dos sistemas conveniados depende do prévio recolhimento das custas, nos termos do art. 8º, I e II, do Provimento nº 19/2018. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e apresentar cálculo atualizado do débito. Cumpridas as exigências, proceda-se à protocolização da ordem de bloqueio via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 08 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- [email protected], Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
15/04/2026, 00:00
Confirmada
14/04/2026, 10:32
Expedida/certificada
14/04/2026, 10:22
Liminar
14/04/2026, 10:22
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 16:19
Petição
01/04/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo: 5224542-17.2024.8.09.0011 Requerente: BRADESCO SAÚDE S/A Requerido: FLORES&ALARCAO LTDA DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Verifica-se que a parte executada não foi localizada para citação, conforme certidões e diligências negativas constantes dos autos. Diante disso, o exequente requereu o arresto de valores via SISBAJUD. Decido. O arresto é medida admitida quando não localizado o devedor (art. 830 do CPC), sendo o dinheiro o bem preferencial na ordem de penhora (art. 835, I, do CPC). Assim, é cabível o arresto de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, especialmente diante da ausência de localização de bens por outros meios. Desse modo, defiro o pedido de arresto on-line, pelo valor indicado pelo exequente. Todavia, a utilização dos sistemas conveniados depende do prévio recolhimento das custas, nos termos do art. 8º, I e II, do Provimento nº 19/2018. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e apresentar cálculo atualizado do débito. Cumpridas as exigências, proceda-se à protocolização da ordem de bloqueio via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 08 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- [email protected], Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
15/04/2026, 00:00
Confirmada
14/04/2026, 10:32
Expedida/certificada
14/04/2026, 10:22
Liminar
14/04/2026, 10:22
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 16:19
Petição
01/04/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 16:41
Expedida/certificada
23/03/2026, 15:37
Documento
21/03/2026, 02:57
Expedida/Certificada
13/03/2026, 22:29
Expedida/Certificada
10/03/2026, 16:02
Documento
07/03/2026, 01:48
Expedida/Certificada
25/02/2026, 22:47
Expedida/Certificada
20/02/2026, 09:24
Documento
20/02/2026, 00:51
Expedida/Certificada
21/01/2026, 22:32
Expedida/Certificada
16/01/2026, 16:24
Documento
20/12/2025, 00:51
Expedida/Certificada
21/11/2025, 22:27
Expedida/Certificada
18/11/2025, 15:03
Documento
15/11/2025, 02:57
Expedida/Certificada
11/11/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5224542-17.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS para cumprimento das diligências necessárias. APARECIDA DE GOIÂNIA, 3 de novembro de 2025. Fabiana Ferreira de Moura - NAC 1 - Decreto 1882/21 Secretário - NAC
04/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 10:21
Ato ordinatório
03/11/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 22:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5224542-17.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados juntada aos autos, requerendo o que lhe for de direito. Em caso de pedido de citação/intimação, deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das despesas de locomoção ou postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia,3 de outubro de 2025. Marcus Vinicius Diniz Queiroz Analista Judiciário
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 16:55
Ato ordinatório
03/10/2025, 16:49
Documento
01/10/2025, 17:39
Expedição de documento
09/09/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 18:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo: 5224542-17.2024.8.09.0011Requerente: BRADESCO SAÚDE S/ARequerido: FLORES&ALARCAO LTDA DECISÃO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) DEFIRO o pedido de evento retro.Intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de 05 dias, recolher as custas processuais para cumprimento do ato, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.Em seguida, proceda à pesquisa do endereço da parte requerida, perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante acesso do CACE – interior.Em seguida, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para manifestar, no prazo de 05 dias, sobre eventual resposta.Outrossim, com a intenção de agilizar o trâmite processual, bem como em observância aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, DETERMINO a adoção das seguintes diligências:1. PESQUISA DE ENDEREÇOSFica autorizada, caso requerida pela parte, a consulta de endereço da parte ré, via sistemas conveniados, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, a ser realizada pela equipe do CACE interior.Caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-A para o prévio recolhimento da respectiva guia de custas, no prazo de 05 (cinco) dias.Juntados os resultados das pesquisas, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.Ainda, nos termos do art. 136/139 do CNFJ, cópia deste ato servirá como Ofício/Alvará, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando-se a parte autora diligenciar em concessionárias de serviços (SANEAGO e Equatorial) e empresas privadas (empresas de telefonia, ifood, uber, 99 e outros) sobre o atual endereço da parte ré.Fica o interessado intimado para retirada deste Ofício/Alvará e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias.Caso seja formulado pedido de cumprimento de ato já deferido, porém em novo endereço, cumpra-se nos termos solicitados pela parte interessada, independentemente de nova conclusão.2. CITAÇÃO VIA APLICATIVO E POR HORA CERTAINDEFIRO o pedido de citação pelo aplicativo WhatsApp em razão do julgado que afetou a matéria perante o Superior Tribunal de Justiça (ProAfR no REsp n. 2.160.946/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 29/4/2025, DJEN de 9/5/2025 – TEMA REPETITIVO 1345).Outrossim, em sendo expedido mandado de citação, fica desde já deferido ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência a citação por hora certa, a qual, no entanto, só será realizada caso o Sr. Oficial de Justiça suspeitar de ocultação e desde que observadas as disposições do art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil.3. CITAÇÃO POR EDITALFrustradas as tentativas de citação/intimação ou não encontrados endereços e números de telefone, bem como certificado pela UPJ que todos os endereços/números de telefones constantes nos autos foram diligenciados, desde já, autorizo a citação/intimação da parte ré por meio de edital, no prazo de 20 (vinte) dias (fluindo da data da publicação), nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, devendo constar a advertência de que será nomeado Defensor Público em caso de revelia.O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de Goiás e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (art. 257, inciso II, do CPC).Transcorrido o prazo editalício sem manifestação da parte ré, desde já, nomeio como curador especial da parte requerida a Defensoria Pública do Estado de Goiás, a qual deverá ser intimada para, no prazo legal, tomar as providências inerentes ao cargo.4. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E REVELIANão apresentada contestação no prazo legal, certifique-se nos autos e, em seguida, INTIME-SE a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias.5. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E PROVASApresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto a eventuais preliminares arguidas, matérias de fato ou documentos apresentados.Após a apresentação de contestação e réplica, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, no prazo comum de 15 (quinze) dias, hipótese em que deverão os autos virem conclusos para o devido saneamento.Em caso de não manifestação das partes ou apresentação de pedidos genéricos de produção de provas, haverá o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, devendo os autos virem conclusos para sentença. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito RMRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- [email protected], Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
29/08/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/07/2025, 00:00
Confirmada
28/07/2025, 17:41
Expedida/certificada
28/07/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
27/07/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5224542-17.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. APARECIDA DE GOIÂNIA, 16 de julho de 2025. Humberto Vinícius da Costa Medeiros - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 10:21
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5224542-17.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados juntada aos autos, requerendo o que lhe for de direito. Em caso de pedido de citação/intimação, deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das despesas de locomoção ou postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia,16 de junho de 2025. Lucimeire Lima de Souza Pádua Analista Judiciário
17/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 23:21
Expedida/certificada
16/06/2025, 17:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:00
Documento
16/06/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 12:24
Expedição de documento
06/06/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5224542-17.2024.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BRADESCO SAÚDE S/A, CPF/CNPJ 92.693.118/0001-60Requerido: FLORES&ALARCAO LTDA, CPF/CNPJ 36.954.136/0001-88 DECISÃO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) DEFIRO o pedido de evento retro. Intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de 05 dias, recolher as custas processuais para cumprimento do ato, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.Em seguida, proceda à pesquisa do endereço da parte requerida, perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante acesso do CACE – interior.Em seguida, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para manifestar, no prazo de 05 dias, sobre eventual resposta.Outrossim, com a intenção de agilizar o trâmite processual, bem como em observância aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, DETERMINO a adoção das seguintes diligências:I - CITAÇÃO VIA APLICATIVO E POR HORA CERTACaso frutados os meios de citação convencionais (carta, mandado e carta precatória), nos termos do Provimento Conjunto 09/2022 e a Resolução/CNJ de nº 354/2020, DEFIRO, desde logo, a comunicação por meio eletrônico atípico, de modo que autorizo a citação por aplicativo de mensagem, direcionada ao número de telefone que deve ser indicado pela parte requerente, desde que resguardados os elementos mínimos que assegurem a autenticidade do destinatário, a exemplo do número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a data e hora de envio, bem assim o recebimento pelo destinatário no citado número.Em sendo expedido mandado de citação, fica desde já deferido ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência a citação por hora certa, a qual, no entanto, só será realizada caso o Sr. Oficial de Justiça suspeitar de ocultação e desde que observadas as disposições do art. 252 e seguintes do Código de Processo Civil.II - PESQUISA DE ENDEREÇOSFica autorizada, caso requerida pela parte, a consulta de endereço da parte ré, via sistemas conveniados, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, a ser realizada pela equipe do CACE interior.Caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-A para o prévio recolhimento da respectiva guia de custas, no prazo de 05 (cinco) dias.Juntados os resultados das pesquisas, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.Ainda, nos termos do art. 136/139 do CNFJ, cópia deste ato servirá como Ofício/Alvará, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando-se a parte autora diligenciar em concessionárias de serviços (SANEAGO e Equatorial) e empresas privadas (empresas de telefonia, ifood, uber, 99 e outros) sobre o atual endereço da parte ré.Fica o interessado intimado para retirada deste Ofício/Alvará e diligências, no prazo de 30 (trinta) dias.Caso seja formulado pedido de cumprimento de ato já deferido, porém em novo endereço, cumpra-se nos termos solicitados pela parte interessada, independentemente de nova conclusão.Intime-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha CostaJuíza de DireitoJRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail [email protected], Tel. 062-3238-5100
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 21:51
Outras Decisões
02/06/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5224542-17.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do resultado das pesquisas aos Sistemas Conveniados juntada aos autos, requerendo o que lhe for de direito. Em caso de pedido de citação/intimação, deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das despesas de locomoção ou postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia,14 de março de 2025. Emilly Lucianna Morais Santos - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:59
Documento
13/03/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:57
Expedição de documento
07/03/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5224542-17.2024.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BRADESCO SAÚDE S/A, CPF/CNPJ 92.693.118/0001-60Requerido: FLORES&ALARCAO LTDA, CPF/CNPJ 36.954.136/0001-88 DESPACHO(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) DEFIRO o pedido de evento retro. Intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de 05 dias, recolher as custas processuais para cumprimento do ato. Após, proceda à pesquisa do endereço do réu perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante acesso do CACE – interior. Em seguida, intime-se o autor, via advogado, para manifestar, no prazo de 05 dias, sobre eventual resposta.Intime-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha CostaJuíza de DireitoJRua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail [email protected], Tel. 062-3238-5100