Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 5418481-69.2018.8.09.0011Polo ativo: Ccb Brasil S.a. Credito, Financiamentos E InvestimentosPolo Passivo: Inivaldo Alves Da CruzEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ofício do leiloeiro público Daniel Elias Garcia (evento n° 119), informando que o veículo VW/FOX, placa NVX2699/GO, foi arrematado em leilão da Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais por R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), restando saldo remanescente de R$ 802,72 (oitocentos e dois reais e setenta e dois centavos). Verifico que a presente ação executiva foi extinta sem resolução de mérito em razão da desistência da parte exequente, conforme sentença do evento n° 116, transitada em julgado conforme certidão do evento n° 122. A restrição judicial sobre o veículo já foi cancelada por decisão anterior (evento n° 111). Considerando a extinção definitiva do processo por desistência da exequente e a ausência de qualquer interesse processual remanescente, não há razão para intimação das partes ou retenção do valor informado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de depósito judicial, por ausência de interesse jurídico. OFICIE-SE ao leiloeiro Daniel Elias Garcia, comunicando a inexistência de interesse deste Juízo no saldo remanescente de R$ 802,72 (oitocentos e dois reais e setenta e dois centavos), ficando autorizado o prosseguimento dos trâmites de desembaraço do veículo conforme legislação aplicável. Cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHOJuiz de Direito