Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 5753947-09.2024.8.09.0151 Promovente: Carpal Tratores LTDA Promovido: Vilmar Pereira da Silva D E C I S Ã O Trata-se de pedido da parte Exequente para o regular prosseguimento do feito, com a realização de penhora via SISBAJUD, noticiando a extinção sem resolução de mérito do processo de Recuperação Judicial nº 5232477-42.2025.8.09.0151 (eventos 47, 49 e 50). Considerando que o Executado figurava apenas como representante da empresa recuperanda, não integrando o polo ativo daquela demanda, e diante da prolação de sentença extinguindo o feito recuperacional, não subsiste qualquer óbice à marcha expropriatória. Deste modo, DEFIRO o pedido de prosseguimento da execução. PROCEDA-SE à penhora, via SISBAJUD, de numerários suficientes para garantir o débito exequendo, inclusive por meio de repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Efetivado o bloqueio, deverá ser transferido para conta judicial vinculada aos autos. Em seguida, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, artigo 854, §§ 2º e 3º). Se apresentada impugnação INTIME-SE a parte exequente para manifestação em idêntico prazo e façam-me os autos conclusos. Não sendo apresentada, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º). Bloqueada a quantia integral e não havendo impugnação, EXPEÇA-SE alvará conforme acima delineado e, por fim, volvam-me os autos conclusos para extinção. Não logrando êxito em localizar valores, intime-se a parte exequente para promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Turvânia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 02
30/04/2026, 00:00
Confirmada
29/04/2026, 13:28
Expedida/certificada
29/04/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 17:12
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Balcão Virtual: (62) 3611-2663 Processo nº: 5753947-09.2024.8.09.0151 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): Carpal Tratores LTDA Executado(s): Vilmar Pereira da Silva Este pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu(s) procurador(es), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que lhe aprouver. Após, façam-se os autos conclusos. Atenda-se. Turvânia, data da assinatura digital. Cibelle Karoline Pacheco Juíza de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 4.022/2024)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Balcão Virtual: (62) 3611-2663 Processo nº: 5753947-09.2024.8.09.0151 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): Carpal Tratores LTDA Executado(s): Vilmar Pereira da Silva Este pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu(s) procurador(es), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que lhe aprouver. Após, façam-se os autos conclusos. Atenda-se. Turvânia, data da assinatura digital. Cibelle Karoline Pacheco Juíza de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 4.022/2024)
27/11/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 14:12
Mero expediente
26/11/2025, 13:53
Expedição de documento
26/09/2025, 14:54
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Balcão Virtual: (62) 3611-2663 Processo nº: 5753947-09.2024.8.09.0151Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente(s): Carpal Tratores LTDARequerido(s): Vilmar Pereira da SilvaEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DECISÃO Com base no deferimento da medida cautelar em caráter antecedente nos autos de n. 5232477-42.2025.8.09.0151, o qual restou determinada a suspensão de quaisquer atos executórios em face do devedor Vilmar Pereira da Silva pelo período de 60 (sessenta) dias, aguarde-se em Cartório o transcurso do prazo fixado no referido decisum, fazendo-me os presentes autos conclusos oportunamente para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se. Turvânia, data da assinatura digital. Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito Respondente(Decreto Judiciário nº 4.022/2024)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 21:50
Outras Decisões
02/06/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 5753947-09.2024.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): Carpal Tratores LTDA Promovido(s): Vilmar Pereira da Silva CERTIDÃO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". Certifico que em cumprimento ao Provimento supramencionado, procedo a intimação da parte promovente, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar acerca da movimentação de evento 25. Dou fé. Turvânia, data da assinatura digital. Maria Aparecida de Carvalho Pureza Analista Judiciário - Mat. 5052360