Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 6147791-84.2024.8.09.0006Parte autora/exequente: Fuad Vieira NasserParte ré/executada: Joel De Souza LemosSENTENÇA(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em trâmite perante esse Juízo em que são partes as acima nominadas, todas devidamente qualificadas.A parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito (ev. 38), contudo, quedou-se inerte, consoante certificado no ev. 41.Vieram os autos conclusos.DECIDOTendo em vista que era dever da parte exequente dar andamento ao feito, bem assim considerando que houve intimação da parte para suprir a falta, com expressa advertência de extinção, impõe-se o reconhecimento do abandono da causa.Repise-se que a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça deste Estado é sedimentada no sentido de que é possível o reconhecimento do abandono em execução de título extrajudicial, senão vejamos da seguinte ementa: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 485, III, do CPC. RÉU REVEL. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. 1. Decreta-se a extinção do processo por abandono da causa quando, intimado pessoalmente o exequente para diligenciar no prazo legal, este permanece inerte. 2. Mostra-se legítima a extinção da ação de execução fulcrada no art. 485, inciso III, §1°, do Código de Processo Civil, eis que tal dispositivo é aplicável subsidiariamente ao procedimento executivo. Precedentes. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA." (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5131201-65.2021.8.09.0164, Rel. Des(a). Fernando de Mello Xavier, Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível, julgado em 09/05/2023, DJe de 09/05/2023). Negritei. Como é cedido, ocorre o abandono da causa quando a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, por mais de 30 dias (CPC, art. 485, III). A extinção prevista no art. 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária tanto à fase de cumprimento de sentença quanto ao processo de execução (CPC, arts. 318 e art. 771, parágrafo único, do CPC).Isto posto, caracterizado o abandono, julgo extinta a execução, com fulcro nos arts. 485, III c/c 318 e 771, todos do CPC. Eventuais custas pela exequente.Após o trânsito e julgado, arquivem-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica).Alessandra Cristina de Oliveira LouzaJuiz(a) de Direito A2
Confirmada
06/09/2025, 16:50
Ausência de pressupostos processuais
06/09/2025, 16:48
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 12:57
Decurso de Prazo
03/09/2025, 12:57
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 6147791-84.2024.8.09.0006 Nos termos do Provimento nº 26/2018, em conformidade com o Art. 1º, inciso XLIX, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no § 2º do Art. 921, do CPC. Anápolis, 8 de agosto de 2025. KRISTIANNE KAROLINE HERMOGENES VIDAL Analista Judiciário
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 10:30
Ato ordinatório
08/08/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 6147791-84.2024.8.09.0006. Autora: Fuad Vieira Nasser CPF/CNPJ: 036.768.261-32 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito, recolhendo as custas de serviços para realização das pesquisas requeridas e autorizadas. Devendo ser recolhida 1 guia para cada CPF e para cada Pesquisa da seguinte forma: Itens de Custa Nº Descrição(Cód.Regimento) Código Quantidade Valor 1 CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) 5010 2 R$ 55,08 PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER Anápolis, 8 de julho de 2025. LUANNA OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS Técnico Judiciário
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 15:42
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de ANÁPOLIS Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Senador José Lourenço Dias, 1311,, CENTRO, ANAPOLIS/GO, CEP 75020010 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 6147791-84.2024.8.09.0006 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas judiciais relativas a emissão de ato de certidão, para pesquisa via sistemas conveniados solicitada, disponível através do sistema PROJUDI, a ser gerada em: OPÇOES PROCESSO -> GUIAS -> GUIA DE SERVIÇOS -> Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço -> 16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões, conforme os termos da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados e para cada uma das pessoas (CPF/CNPJ) pesquisados. ANAPOLIS, 18 de junho de 2025. Eder Junio dos Santos Machado - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 6147791-84.2024.8.09.0006 Nos termos do Provimento nº 26/2018, em conformidade com o Art. 1º, inciso XLIX, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no § 2º do Art. 921, do CPC. Anápolis, 8 de agosto de 2025. KRISTIANNE KAROLINE HERMOGENES VIDAL Analista Judiciário
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 10:30
Ato ordinatório
08/08/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 6147791-84.2024.8.09.0006. Autora: Fuad Vieira Nasser CPF/CNPJ: 036.768.261-32 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito, recolhendo as custas de serviços para realização das pesquisas requeridas e autorizadas. Devendo ser recolhida 1 guia para cada CPF e para cada Pesquisa da seguinte forma: Itens de Custa Nº Descrição(Cód.Regimento) Código Quantidade Valor 1 CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) 5010 2 R$ 55,08 PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER Anápolis, 8 de julho de 2025. LUANNA OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS Técnico Judiciário
09/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 15:42
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de ANÁPOLIS Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Senador José Lourenço Dias, 1311,, CENTRO, ANAPOLIS/GO, CEP 75020010 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 6147791-84.2024.8.09.0006 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de custas judiciais relativas a emissão de ato de certidão, para pesquisa via sistemas conveniados solicitada, disponível através do sistema PROJUDI, a ser gerada em: OPÇOES PROCESSO -> GUIAS -> GUIA DE SERVIÇOS -> Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de serviço -> 16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões, conforme os termos da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados e para cada uma das pessoas (CPF/CNPJ) pesquisados. ANAPOLIS, 18 de junho de 2025. Eder Junio dos Santos Machado - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
23/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 10:22
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis UPJ das Varas Cíveis ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 6147791-84.2024.8.09.0006 Promovente(s): Fuad Vieira Nasser Promovido (s): Joel De Souza Lemos Nos termos do Provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, informar o sistema para ser realizada a pesquisa. Anápolis, 2 de junho de 2025. FELIPE DO CARMO TOBIAS Analista Judiciário
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 21:51
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 6147791-84.2024.8.09.0006 Nos termos do Provimento nº 26/2018, em conformidade com o Art. 1º, inciso XLIX, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no § 2º do Art. 921, do CPC. Anápolis, 21 de maio de 2025. LUDMILLA CAMARGOS DE ABREU Técnico Judiciário
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:22
Decurso de Prazo
21/05/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 6147791-84.2024.8.09.0006 Certifico que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: A – () autor(a), em 05 (cinco) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção. B – () parte exequente em 05 (cinco) dias, dar andamento à execução, sob pena de suspensão/arquivamento. C – () parte credora, em 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. D – () parte ________, em 05 dias, providenciar o envio do () ofício () Carta precatória, expedido(a) na movimentação de n.º ____. E – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas: () postais; () de locomoção; () postais ou de locomoção. F – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada da dívida. G – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre o(a)(s) carta/AR(s) devolvido(a)(s), juntado(a)(s) na(s) movimentação(ões) de n.º ____. H – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de extinção deste feito, a teor do artigo 485, III, do CPC. Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD. I – (x) Exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de suspensão deste feito, a teor do artigo 921, III, do CPC. Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD. OBS: informar os sistemas para ser realizada as pesquisas. J – () intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a quantidade de locomoções suficientes para o cumprimento do mandado. K – () intimação ao _______________ do deferimento da suspensão do feito pelo prazo de _____ dias. L – () concedo a prorrogação de prazo solicitada pelo () autor(a) () requerido(a), por ____ () dias. M – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas da distribuição da Carta Precatória e de locomoção, sob pena de devolução. N – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais para cientificar o(a) requerido/executado, nos termos do artigo 254, do CPC. O – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a publicação do edital no DJE, sob pena de extinção/suspensão. Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça”. P – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a citação/intimação via aplicativo WhatsApp, sob pena de extinção/suspensão. Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa”. Anápolis, 8 de abril de 2025. ANA JULIA GONÇALVES DE ASSIS Analista Judiciário
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
20/03/2025, 00:00
Confirmada
19/03/2025, 14:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2025, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº:6147791-84.2024.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que não foram recolhidas às locomoções/postagens, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas pertinentes para a citação da parte executada. Anápolis, 7 de fevereiro de 2025. JULIA BEATRIZ SOARES LIMA Analista Judiciário
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho de Execução Extrajudicial - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","prazo":"3","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 6147791-84.2024.8.09.0006Parte autora/exequente: Fuad Vieira NasserParte ré/executada: Joel De Souza LemosDESPACHO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se da Ação de Execução de Título Extrajudicial tramitando perante este Juízo em que são partes as acima nominadas.Cumpridos os requisitos elencados no art. 319, do Código de Processo Civil, recebo a inicial.Inicialmente, proceda à UPJ com a retificação do valor da causa na capa dos autos, de modo que passe a constar a quantia indicada na inicial, qual seja, R$ 85.230,52 (oitenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), mediante certificação.Posto isso, a parte autora deverá promover o recolhimento das custas complementares. O pedido foi apresentado porque o (a) devedor (a) não satisfez a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, estando a petição inicial regularmente instruída.Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, salvo a apresentação de embargos à execução.Proceda-se à citação da parte executada para:a) efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, acrescidos 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (artigos 827 e 829, ambos do CPC);b) efetuado o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC); OUc) no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, (art. 915 do CPC); OUd) no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 6(seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art.916 do CPC).Não efetuado o pagamento, PROCEDA-SE à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o (a) executado (a), observando-se as impenhorabilidades legais.Caso não localizada a parte executada para citação e penhora, proceda-se o arresto executivo nos termos do art. 830 do CPC.Uma vez requerido pela parte, fica autorizada a lavratura de certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, consoante inteligência do art. 828, caput, do CPC.Caberá ao credor, ainda, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC).Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC).Finalmente, não sendo exitosa a tentativa de citação, indique o (a) exequente novo endereço no prazo de quinze dias, devendo serem desconsiderados aqueles que já foram alvo de diligência nos eventos anteriores.Uma vez transcorrido o prazo para apresentação de embargos, à UPJ para a devida certificação a respeito.Caso haja requerimento da parte demandante, com amparo no art. 319, § 1º, do CPC e Súmula 44 do TJGO, fica, desde já, autorizada a utilização de sistemas conveniados para a obtenção de endereço do (s) demandando (s) a ser realizado pela equipe CACE interior independente de nova conclusão para análise.Assim, tão logo haja pedido de busca de endereço, caberá o servidor da UPJ inserir a devida pendência de modo a dar sequência ao feito.Entretanto, a efetivação do (s) ato (s) outrora deferido (s) fica CONDICIONADA ao pagamento da (s) respectiva (s) guia (s) conforme determina a Resolução 81/2017 e o Provimento 19/2018 da CGJ/GO (atualizado pelo Provimento 43/2019), desde que não seja o (a) postulante beneficiário (a) da justiça gratuita.Saliento que deverão ser recolhidas taxas segundo o número de CPF’s/CNPJ's - e não por processo, bem como por cada sistema utilizado (Sisbajud, Renajud, Infojud, por exemplo).Portanto, havendo necessidade do recolhimento de custas, via ato ordinatório, caberá ao servidor intimar a parte responsável pelo pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, remetendo-se os autos após a comprovação de quitação.Pontuo que não deverão ser encaminhados atos/diligências para endereços que já foram alvo de tentativas anteriores.Cumpra-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de Direito M