Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira/GO Vara Cível Processo n. 5288625-87.2018.8.09.0064 Parte requerente: Wolney Borba Gonzaga Parte requerida: Jjz Alimentos S/a Obs.: A presente decisão servirá como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Monitória promovida por Wolney Borba Gonzaga em desfavor de Jjz Alimentos S/a, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora pugnou pela dilação de prazo de 60 (sessenta) dias para diligenciar o endereço da requerida, conforme petição inserida no evento nº 141. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Considerando o longo decurso de tempo de tramitação do feito e as diversas tentativas de localização da parte requerida já realizadas nos autos, bem como em observância aos princípios da cooperação processual e da primazia da resolução do mérito, entendo razoável o deferimento do pedido formulado pela parte autora. Dessa forma, DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no evento nº 141, e concedo à parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias para adoção de diligências visando à localização da parte requerida e regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações cabíveis. Desde já, DEFIRO a realização de pesquisas de endereço via sistemas conveniados disponíveis ao Juízo, mediante recolhimento de custas. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Felipe Morais Barbosa Juiz de Direito