ATIVOS S/A (SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS)
Autor
MARIA ISABEL COTRIM CUNHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL FURTADO AYRES
OAB/DF 17380·CPF·Representa: Autor
BRIZZA GOMES DE SOUZA
OAB/MG 142861·CPF·Representa: Autor
NEILTON CRUVINEL FILHO
OAB/GO 10046·CPF·Representa: Autor
WALLACE ELLER MIRANDA
OAB/GO 47797·Representa: Autor
JOÃO CARLOS CASCÃO
OAB/GO 8418·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
15/05/2026, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 Autos nº 0000152-45.1995.8.09.0051 Exequente: ATIVOS S/A (SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS) Executado: CURTUME GOIANO LTDA Natureza: Execução de Título Extrajudicial - D E C I S Ã O - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por ATIVOS S/A (SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS) em face de CURTUME GOIANO LTDA, partes devidamente qualificadas. Determinada a avaliação do bem penhorado, o oficial de justiça avaliador informou a impossibilidade de identificação da área e dos limites do referido imóvel, ao que sugeriu a necessidade de profissional com conhecimentos técnicos específicos para o mister (ev. 275). Decido. Oportuno lembrar que, em regra, a avaliação deve ser realizada por oficial de justiça, conforme determina o art. 870 caput do Código de Processo Civil. Contudo, a norma jurídica confere ao juiz a discricionariedade de determinar a realização de perícia quando a avaliação por oficial de justiça se mostrar inadequada ou insuficiente para a correta determinação do valor do bem. Verbis: Art. 870. A avaliação será feita pelo oficial de justiça. Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo. Conforme se infere dos autos, houve a penhora de dois imóveis indicados pela parte exequente à mov. 112, de titularidade da executada, a saber: (i) área de terras denominada "Chácara nº 01", da quadra "H", localizada na Alameda Anicuns, Vila Santa Helena, nesta Capital, com área de 3.705,50m² (três mil setecentos e cinco metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), registrada no CRI da 2ª Circunscrição sob o nº 35.361; e (ii) área de terras denominada "Chácara nº 02", da quadra "H", localizada na Alameda Anicuns, Vila Santa Helena, nesta Capital, com área de 2.849m² (dois mil oitocentos e quarenta e nove metros quadrados), registrada no CRI da 2ª Circunscrição sob o nº 35.362. Afere-se, outrossim, que foram expedidos sucessivos mandados para avaliação do imóvel objeto da penhora, sem sucesso. Na última diligência o oficial de justiça devolveu o mandado sem cumprimento, sob alegação de falta de conhecimentos técnicos específicos suficientes para realizar a avaliação, eis que se trataria de imóvel de difícil identificação de seus limites e área. Oportuno lembrar que, no tocante à avaliação do bem penhorado, a norma processual dispõe que a avaliação deve ser precedida de vistoria que deverá descrever as características do bem avaliado, ressalvando que pode ser realizada por oficial de justiça, como regra, ou por perito, segundo as necessidades do processo e decidido pelo juiz da execução, como se infere do texto que ora se reproduz, in verbis: Art. 872. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens. Deriva desses parâmetros, então, que, na hipótese, a avaliação dos imóveis penhorados deverá ser consumada por perito, tendo em vista a necessidade da consumação da diligência que, a seu turno, demandará vistoria e plena aferição das particularidades dos imóveis penhorados. A perícia, neste caso, não constitui mera formalidade, mas instrumento essencial para a correta apuração do valor do imóvel e, consequentemente, para a satisfação adequada do crédito executado. Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do artigo 870 do Código de Processo Civil, NOMEIO perito judicial o engenheiro agrimensor RÔMULO GUILHERME BUENO MENEZES, CPF nº 020.561.081-19, e-mail: [email protected] Av. T13, Q. 166, Lote 1/14, Edifício Santorini, Apto 1402, Setor Bueno em Goiânia CEP 74230050, devidamente inscrito no banco de peritos da CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para confecção de laudo de avaliação dos imóveis, independentemente de compromisso (art. 466, caput e §2º do CPC). Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. Em caso de recusa ou inércia, fica desde já nomeado o profissional ALDEVAN BARBOSA ALVES, CPF nº 574.489.061-00, CREA-GO nº 11.535/D, inscrito no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,com endereço profissional na rua 1.128, n° 333, setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74175130; fone(s) (62) 9 8277-7007 ou (62) 9 9299-0900; e-mail: [email protected]. - Providências: 1. Intime-se o exequente para ciência da nomeação do perito e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, facultado: I- eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; II - indicação de assistente técnico; e, III - apresentação de quesitos. 2. Notifique-se o perito acerca da designação do trabalho para, no prazo de 5 (cinco) dias: I- informar se aceita a nomeação e, em caso positivo, apresentar, proposta de honorários detalhada (atividades a serem desenvolvidas, horas dedicadas e valor da hora trabalhada); II - apresentar currículo, com comprovação de especialização; III - indicar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art. 465, § 1º). 2.1- Apresentada a proposta de honorários, intime-se a exequente para ciência e a comprovação do depósito judicial da remuneração, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.2- Comprovado o pagamento dos honorários, intime-se o perito para, com antecedência de 20 (vinte) dias, indicar o local e a data de início dos trabalhos periciais, devendo os sujeitos processuais serem cientificados (art. 474, do CPC). 3. Em caso de requerimento do perito, fica autorizado, desde já, o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais eventualmente depositados no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC). 4. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para ciência da avaliação e, caso queiram, manifestarem-se no prazo comum de 5 (quinze) dias, podendo, ainda, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). 4.1- Na hipótese de a parte executada não houver constituído advogado nos autos, deve ser intimada pessoalmente, via postal, conforme art. 841, § 2º do CPC. 5. Caso sejam requeridos esclarecimentos do perito, ele deverá ser intimado para prestar os devidos esclarecimentos, em 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). 6. Na hipótese de ausência de esclarecimentos, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse na adjudicação do bem, alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MACHADO CARRIJO -Juíza de Direito- Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
15/05/2026, 00:00
Confirmada
14/05/2026, 18:34
Perito
14/05/2026, 18:01
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 23:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/02/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 18:53
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/02/2026, 15:26
Expedição de documento
23/02/2026, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 Autos nº 0000152-45.1995.8.09.0051 Requerente: ATIVOS S/A (SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS) Requerido: CURTUME GOIANO LTDA Natureza: Execução de Título Extrajudicial - D E C I S Ã O - DEFIRO o requerimento de ev. 269. Expeça-se novo mandado de avaliação, observadas as informações prestadas pelo exequente (eventos nº 129, 144). Com a juntada do laudo de avaliação, intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. LÍVIA VAZ DA SILVA -Juíza de Direito- em Substituição Automática Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/02/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 18:53
Expedida/certificada
26/02/2026, 18:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/02/2026, 15:26
Expedição de documento
23/02/2026, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 Autos nº 0000152-45.1995.8.09.0051 Requerente: ATIVOS S/A (SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS) Requerido: CURTUME GOIANO LTDA Natureza: Execução de Título Extrajudicial - D E C I S Ã O - DEFIRO o requerimento de ev. 269. Expeça-se novo mandado de avaliação, observadas as informações prestadas pelo exequente (eventos nº 129, 144). Com a juntada do laudo de avaliação, intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação. Cumpra-se. Goiânia-GO, data da assinatura digital. LÍVIA VAZ DA SILVA -Juíza de Direito- em Substituição Automática Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 19:41
deferimento
11/02/2026, 19:31
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 23:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 17:56
Expedida/certificada
24/11/2025, 16:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2025, 15:54
Expedição de documento
07/10/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/09/2025, 00:00
Confirmada
15/09/2025, 14:40
Confirmada
15/09/2025, 14:40
Expedida/certificada
15/09/2025, 14:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/09/2025, 14:16
Expedição de documento
15/08/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0000152-45.1995.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 16 de julho de 2025. VIVIANE JOSE PEREIRA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
17/07/2025, 00:00
Confirmada
16/07/2025, 10:30
Decurso de Prazo
16/07/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0000152-45.1995.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para providenciar o pagamento das custas de locomoção*, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá recolher as custas referente ao Setor/Bairro da diligência. Goiânia - GO, assinado nesta data. JOSÉ VALDEMIR SANTOS SALES Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) *Quantidade de locomoção por tipo de mandado: TIPO DE MANDADO QUANTIDADE DE LOCOMOÇÃO Padrão 01 Avaliação 02 Despejo (forçado) 05 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Remoção 2 Penhora, Intimação e Avaliação 3 Verificação e Imissão de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Reintegração de Posse 2 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade) Desocupação (forçada) 5 (se tiver arrombamento, dobrar a quantidade)
24/06/2025, 00:00
Confirmada
23/06/2025, 10:12
Ato ordinatório
23/06/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 22:03
Expedida/certificada
02/06/2025, 18:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/05/2025, 16:24
Expedição de documento
29/05/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0000152-45.1995.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 8 de maio de 2025. Joao Pedro Rodrigues Cintra Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:16
Devolvidos os autos
24/03/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0000152-45.1995.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): ATIVOS S/A (SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS) (CPF/CNPJ n.º 05.437.257/0001-29)Ré(u): CURTUME GOIANO LTDA (CPF/CNPJ n.º 01.541.309/0001-51) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.I - Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por ATIVOS S/A em face de CURTUME GOIANO LTDA.Ocorre, no entanto, que a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024, tem competência para atuação em regime de cooperação restrita aos processos em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia.A Portaria 979/2024 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia expressamente exclui da competência da Central de Cumprimento de Sentença Cível os processos relacionados à Lei de Arbitragem, à Lei de Recuperação Judicial e Falência, os cumprimentos provisórios de sentença e obrigações ilíquidas.Nesse diapasão, escapando à competência desta Central, restrita à fase ou módulo de cumprimento definitivo de sentença do processo sincrético.II - Pelo exposto, DETERMINO o retorno dos autos ao Juízo Natural.Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Devolução dos autos à origem
19/03/2025, 17:39
Retificação de Classe Processual
19/03/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:01
Remessa (em diligência)
07/03/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 0000152-45.1995.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, intimo a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de posterior desarquivamento, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s) nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, assinado nesta data. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
25/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/02/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 0000152-45.1995.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 15 dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Sirleia Messias dos Santos Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)