Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5209356-06.2024.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Parte autora/Exequente: Suleny Maria Silveira Parte ré/Executada(o): Caixa Econômica Federal (CPF/CNPJ: 00.360.305/0001-04) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de manifestação apresentada por SULENY MARIA SILVEIRA, na qual informa a pendência de julgamento de embargos de declaração opostos no Agravo de Instrumento nº 5070127-60.2026.8.09.0123, interposto por BANCO J. SAFRA S/A, bem como requer, subsidiariamente, que se aguarde a apreciação do referido recurso para ulterior deliberação nos presentes autos. Pois bem. Considerando que a matéria devolvida ao Tribunal ainda se encontra em fase de apreciação, diante da oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, entendo prudente aguardar o desfecho definitivo do recurso, a fim de evitar decisões conflitantes e assegurar a adequada condução do feito, especialmente diante da possível repercussão sobre a controvérsia discutida nestes autos. Assim, aguarde-se em cartório o julgamento dos embargos de declaração opostos no Agravo de Instrumento nº 5070127-60.2026.8.09.0123. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito