Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5713527-62.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Agência De Fomento De Goiás S/a Requerido: Casarão Móveis Eletrodomésticos Ltda DECISÃO Em relação ao executado RAMON ALVES (CPF: 703.629.051-00): DEFIRO a tentativa de penhora on-line via SISBAJUD, até o limite do valor atualizado, por reiteração automática (teimosinha), conforme requerido no evento 104, devendo as tentativas de bloqueio perdurarem por 30 (trinta) dias consecutivos. DEFIRO a pesquisa de bens via RENAJUD e consulta via INFOJUD. DEFIRO o pedido de busca de bens da parte executada por meio do sistema SNIPER (Portaria nº 701/2022). INDEFIRO, por ora, o pedido de decretação de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, tendo em vista que tal ferramenta não se destina à busca de bens do devedor no cumprimento forçado de obrigação, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 77 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se, a parte exequente, para recolhimento das custas correspondentes. Após, intime-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito KG