Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível da Comarca de Vianópolis Autorizo uso deste despacho como ofício/mandado nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Autos n.º: 5159157-38.2025.8.09.0157 Promovente: Pablo Henrique Alves De Oliveira Promovido(a): Camila Rodrigues Barroso SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95). A desistência do processo, no âmbito do Juizado Especial Cível, independe da anuência do réu (Enunciado Cível nº 90 do FONAJE). Destarte, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte promovente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, ao teor do Art. 485, VIII, do CPC. Proceda-se à baixa de eventuais valores penhorados por meio dos sistemas conveniados. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes ou providências pendentes, ARQUIVE-SE os autos, com as baixas de estilo. Publicação e registro pelo sistema eletrônico. I. Cumpra-se. Vianópolis, data e hora da assinatura digital. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 226/2025)