Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA AUDITORIA MILITAR Avenida Anhanguera, esquina com Rua 17, Qd. 32, Lt. 27, Setor Aeroviário, Goiânia-GO. CEP: 74435-300 - Fone: (62) 3216-7650 Processo n.: 5405456-87.2023.8.09.0051 Natureza: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Polo Ativo: Goiás MP Procuradoria Geral De Justiça Polo Passivo: Wesley Vieira Cordeiro O presente Despacho servirá, também, como mandado de intimação e Ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E S P A C H O Considerando a premente necessidade de readequação da pauta deste Juízo, REDESIGNO a audiência delineada no evento 67 para o dia 20/08/2026, às 13h30 para oitiva da vítima e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público - Rose Soares da Silva (vítima), Subtenente PM Nilton César Rosa Pereira, 1° Sargento PM Cléber Padilha Silvestre, Mário Ilídio Carvalho e Roberto Borges Ferreira. A audiência ocorrerá de forma presencial e, caso os sujeitos processuais prefiram, poderão participar do ato mediante plataforma ZOOM, cujo endereço eletrônico de acesso à audiência é: https://tjgo.zoom.us/j/7879770802 (lD 787 977 0802). Todos os sujeitos processuais, ao atuarem remotamente, deverão estar previamente cadastrados no referido sistema de videoconferência e na data designada deverão usar dispositivo eletrônico (smartphone, computador, tablet etc) com acesso à rede mundial de computadores (internet), com velocidade suficiente para transmissão e recepção audiovisual em tempo real, além de câmera e microfone. Embora o ato ocorra de forma online ou híbrida, trata-se de EVENTO SOLENE, realizado conforme o rito processual penal militar. Assim, todos os participantes devem estar devidamente trajados, conforme a praxe forense, guardando comportamento compatível com o ambiente judiciário. Também deverão entrar na sala virtual com identificação nominal e, em caso dos Militares, com indicação do respectivo posto ou graduação. INTIMEM-SE: o Acusado (por meio de seus Advogados(as) constituídos(as) e por meio da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Goiás), inclusive para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos instrumento procuratório; o Ministério Público. INTIMEM-SE e REQUISITEM-SE as testemunhas Militares (da ativa) por meio da Corregedoria da Polícia Militar de Goiás e as testemunhas Militares da reserva e civis por meio de mandado de intimação e notificação, fazendo constar a observação de que deverão comparecer ao ato designado, sob pena de serem conduzidas coercitivamente, de lhes serem aplicadas multa, sem prejuízo de incidirem nas penas do crime de desobediência. Providenciem-se as diligências necessárias e a expedição dos devidos documentos para o efetivo cumprimento desta decisão, fazendo-se constar nos respectivos documentos que os Policiais Militares devem estar devidamente fardados (se no serviço ativo) e se portarem de modo solene ao ato a ser realizado. Cumpra-se. Goiânia. FLÁVIA MORAIS NAGATO Juíza de Direito (Datado e Assinado Eletronicamente)