Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE GOIANDIRA DESPACHO Considerando a extinção do feito, bem como o valor ínfimo bloqueado via sistema SISBAJUD, determino o imediato desbloqueio dos valores e o retorno dos autos ao arquivo, observando-se as devidas cautelas. Cumpra-se. Diligências Legais. Goiandira, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso Junior Juiz de Direito jsgl
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 19:01
Mero expediente
26/08/2025, 18:28
Expedição de documento
25/08/2025, 19:21
Desarquivamento
25/08/2025, 19:18
Definitivo
16/06/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE GOIANDIRANúmero: 5431773-34.2023.8.09.0048Requerente: Turbo Max Multimidia LtdaRequerido: Carlos Eduardo Savani De Medeiros DESPACHO Tendo em vista a certidão encontrada no evento n° 80, volvam os autos à serventia para cumprimento.Cumpra-se. Diligências Legais. Goiandira, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso JuniorJuiz de Direitojsgl
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE GOIANDIRANúmero: 5431773-34.2023.8.09.0048Requerente: Turbo Max Multimidia LtdaRequerido: Carlos Eduardo Savani De Medeiros DESPACHO Tendo em vista a certidão encontrada no evento n° 80, volvam os autos à serventia para cumprimento.Cumpra-se. Diligências Legais. Goiandira, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso JuniorJuiz de Direitojsgl
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 22:32
Expedição de documento
02/06/2025, 19:38
Mero expediente
02/06/2025, 19:02
Documento
28/05/2025, 21:50
Expedição de documento
28/05/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE GOIANDIRANúmero: 5431773-34.2023.8.09.0048Requerente: Turbo Max Multimidia LtdaRequerido: Carlos Eduardo Savani De Medeiros DESPACHO Em razão da sentença que julgou extinto o feito, conforme evento n° 70, com trânsito em julgado certificado no evento n° 72, defiro o pedido formulado no evento n° 74 e determino a retirada de qualquer restrição imposta em bens de propriedade do executado.Além disso, determino a remoção da restrição do nome do executado junto ao SERASAJUD.Após, arquive-se o feito com as devidas cautelas.Cumpra-se. Diligências Legais. Goiandira, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso JuniorJuiz de Direitojsgl
22/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:36
Trânsito em julgado
30/04/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - COMARCA DE GOIANDIRA Número: 5431773-34.2023.8.09.0048:Requerente: Turbo Max Multimidia Ltda:Requerido: Carlos Eduardo Savani De Medeiros: SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por TURBO MAX MULTIMIDIA LTDA em face de Carlos Eduardo Savani de Medeiros. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. É o relatório. Decido. O feito tramitou regularmente, sendo que até o presente não foi possível a citação do executado em razão de ausência de localização no endereço fornecido nos autos. No evento n° 66 foi determinada a intimação da parte autora para indicação de novo endereço do requerido, sob pena de extinção do processo, contudo, conforme evento n° 68, nada foi informado.Nos termos do que dispõe o artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099 de 26/09/1995: não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. ANTE AO EXPOSTO, julgo extinto o processo com fulcro no referido artigo 53 § 4º da lei 9.099/95 e determino o arquivamento do feito com as devidas cautelas. Determino a retirada do apontamento do nome do executado junto ao SERASAJUD. Após, o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se Diligências Legais Goiandira, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito jsgl
08/04/2025, 00:00
Devedor não encontrado
07/04/2025, 18:23
Conclusão (para julgamento)
03/04/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE GOIANDIRA DESPACHO Tendo em vista a certidão retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar novo endereço da parte executada para fins de citação. Informado novo endereço, determino o regular prosseguimento do feito. Conste-se que a ausência de indicação de endereço ou manifestação nos autos ocasionará a extinção do feito nos moldes do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Diligências Legais. Goiandira, datado e assinado eletronicamente. Luiz Antônio Afonso Junior Juiz de Direito jsgl