Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível da Comarca de Vianópolis Autorizo uso desta decisão como ofício/mandado nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás Autos n°: 5604776-57.2024.8.09.0157 Requerente: Edivane Teixeira Lisboa 64431738215 Requerido: Ivanildo De Medeiros Alves SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Edivane Teixeira Lisboa 64431738215 (Griffe Maria Valentina), em face de Ivanildo de Medeiros Alves, partes qualificadas. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.° 9.099/95. Fundamento e Decido. Consta nos autos, em evento n°25, que a parte autora requereu a desistência da ação e sua homologação. Diante do exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo restrições patrimoniais incidentes sobre bens ou valores do executado em razão desta demanda, determino o desbloqueio de eventuais valores em contas bancárias, bem como a retirada de quaisquer restrições patrimoniais eventualmente lançadas nos autos. Sem custas e honorários advocatícios, conforme preceitua o artigo 55 da Lei n.° 9.099/95. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intime-se. Vianópolis, data e hora da assinatura digital. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário n.º 226/2025)