Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaJuizado Especial CívelProcesso: 5168996-44.2025.8.09.0139Classe: Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: VALTER FERREIRA DA SILVAPolo Passivo: SUPERMERCADO MEGA IPIRANGA LTDA EPP SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei n. 9.099/95).Decido.O Exequente informou que o Executado adimpliu o débito (evento retro).O art. 924, II, CPC, impõe a extinção do processo em casos de satisfação da obrigação, portanto, esta é a medida que se aplica.Ante o exposto, julgo extinto o presente o processo (art. 924, II, CPC).Desde já, transfira-se o depósito judicial, com suas correções, para a conta bancária do Polo Passivo.Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta