Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia-GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo n.º: 6021897-83.2024.8.09.0011 Polo ativo: Sociedade Jardins Mônaco Polo Passivo: JAIR CECILIO JUNIOR Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO DEFIRO o pedido formulado no evento n° 51 e DETERMINO à UPJ que proceda ao imediato descadastramento da advogada VICTÓRIA JÚLIA CAIXETA BORGES E CUNHA (OAB/GO 59.607) do sistema processual, cessando as intimações em seu nome. No mais, considerando o retorno negativo do Aviso de Recebimento destinado à parte exequente (evento n° 53), com a informação "Mudou-se", e em observância aos princípios da cooperação e da efetividade processual, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado da parte ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia–GO, datado e assinado eletronicamente. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito