Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 0113031-61.2017.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: A – () autor(a), em 05 (cinco) dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção. B – (x) parte exequente em 05 (cinco) dias, dar andamento à execução, sob pena de suspensão/arquivamento. C – () parte credora, em 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. D – () parte ________, em 05 dias, providenciar o envio do () ofício () Carta precatória, expedido(a) na movimentação de n.º ____. E – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas: () postais; () de locomoção; () postais ou de locomoção. F – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada da dívida. G – () autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre o(a)(s) carta/AR(s) devolvido(a)(s), juntado(a)(s) na(s) movimentação(ões) de n.º ____. H – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de extinção deste feito, a teor do artigo 485, III, do CPC. Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD. I – () Exequente, em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para consulta sistêmica, conforme disposto no Provimento n.º 19/2018 junto a Resolução n.º 81/2017, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de suspensão deste feito, a teor do artigo 921, III, do CPC. Recolher uma guia de custas para cada ato de consulta ao sistema conveniado e para cada pessoa (física ou jurídica). Descrição(Cód.Regimento): CUSTA GRS(TAXA JUDICIÁRIA GRS Item.06)(Reg.16.II) - PARA PESQUISAS DE ENDEREÇOS/BENS RENAJUD E INFOJUD, SISBAJUD E PESQUISA SNIPER; ATOS DE CONSTRIÇÃO(Reg.16.VIII) - PARA PENHORA ONLINE/SISBAJUD. J – () intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a quantidade de locomoções suficientes para o cumprimento do mandado. K – () intimação ao _______________ do deferimento da suspensão do feito pelo prazo de _____ dias. L – () concedo a prorrogação de prazo solicitada pelo () autor(a) () requerido(a), por ____ () dias. M – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas da distribuição da Carta Precatória e de locomoção, sob pena de devolução. N – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais para cientificar o(a) requerido/executado, nos termos do artigo 254, do CPC. O – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a publicação do edital no DJE, sob pena de extinção/suspensão. Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.IV - Por documento publicado no Diário de Justiça”. P – () autor(a), em 15 (quinze) dias, recolher as custas para a citação/intimação via aplicativo WhatsApp, sob pena de extinção/suspensão. Para emitir a guia selecione os botões na página do processo digital: 1º “opções Processo”; 2º “Guias”; 3º “Guia de Serviço”; 4º “16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa”. Anápolis, 10 de junho de 2026. BETANIA DE FARIA E SILVA Analista Judiciário
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/05/2026, 00:00
Confirmada
08/05/2026, 13:50
Expedida/certificada
08/05/2026, 13:40
Expedição de documento
29/04/2026, 13:21
Confirmada
25/04/2026, 18:23
Petição
25/04/2026, 18:22
Expedida/certificada
16/04/2026, 15:28
Ato ordinatório
16/04/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 12:39
Documento
28/11/2025, 16:27
Expedição de documento
28/11/2025, 15:06
Expedição de documento
28/11/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0113031-61.2017.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: BANCO DO BRASIL S/A PROMOVIDO (A): ALDAIR MENDES DAS CHAGAS D E C I S Ã O À movimentação 198 a parte exequente pediu a intimação da cônjuge do executado por edital, uma vez que, segundo suas razões, foram infrutíferas todas as tentativas e pesquisas realizadas a fim de encontrar seu endereço, estando até o momento em local ignorado. Pois bem. O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 256 que a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Assim, por vislumbrar que a intimação por edital é a medida adequada ao presente caso, nos termos do artigo 256, II do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de evento 198. Por conseguinte, EXPEÇA-SE EDITAL para intimação do cônjuge da parte executada, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo do edital e inerte o requerido, NOMEIO, desde já, o advogado Dr. Willian Passos da Silva - OAB/GO n. 62.568, para atuar como curador especial, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 3
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/05/2026, 00:00
Confirmada
08/05/2026, 13:50
Expedida/certificada
08/05/2026, 13:40
Expedição de documento
29/04/2026, 13:21
Confirmada
25/04/2026, 18:23
Petição
25/04/2026, 18:22
Expedida/certificada
16/04/2026, 15:28
Ato ordinatório
16/04/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 12:39
Documento
28/11/2025, 16:27
Expedição de documento
28/11/2025, 15:06
Expedição de documento
28/11/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0113031-61.2017.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: BANCO DO BRASIL S/A PROMOVIDO (A): ALDAIR MENDES DAS CHAGAS D E C I S Ã O À movimentação 198 a parte exequente pediu a intimação da cônjuge do executado por edital, uma vez que, segundo suas razões, foram infrutíferas todas as tentativas e pesquisas realizadas a fim de encontrar seu endereço, estando até o momento em local ignorado. Pois bem. O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 256 que a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Assim, por vislumbrar que a intimação por edital é a medida adequada ao presente caso, nos termos do artigo 256, II do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de evento 198. Por conseguinte, EXPEÇA-SE EDITAL para intimação do cônjuge da parte executada, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo do edital e inerte o requerido, NOMEIO, desde já, o advogado Dr. Willian Passos da Silva - OAB/GO n. 62.568, para atuar como curador especial, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 3
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Processo nº: 0113031-61.2017.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora/exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas para a expedição de Edital deferido em decisão retro. Anápolis, 13 de novembro de 2025. Isabella Stephanie dos Santos Correia Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
14/11/2025, 00:00
Confirmada
13/11/2025, 17:02
Confirmada
13/11/2025, 17:01
Ato ordinatório
13/11/2025, 13:58
Expedida/certificada
13/11/2025, 13:57
Outras Decisões
12/11/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:54
Confirmada
23/10/2025, 14:18
Expedida/certificada
23/10/2025, 13:52
Documento
22/10/2025, 00:53
Expedida/certificada
03/10/2025, 22:29
Expedida/certificada
29/09/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 14:35
Expedida/certificada
11/09/2025, 14:28
Documento
10/09/2025, 00:54
Confirmada
01/09/2025, 03:16
Expedida/certificada
27/08/2025, 22:31
Expedida/Certificada
22/08/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 0113031-61.2017.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: * AUTOR/EXEQUENTE, em 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais/locomoção. Anápolis, 8 de agosto de 2025. Natane Franciella de Oliveira Analista Judiciário
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 09:50
Ato ordinatório
08/08/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 09:30
Expedida/certificada
01/08/2025, 09:27
Documento
30/07/2025, 17:14
Expedida/certificada
30/07/2025, 17:14
Documento
30/07/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:46
Expedida/certificada
21/07/2025, 22:30
Documento
16/07/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010. Processo n° 0113031-61.2017.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: * AUTOR/EXEQUENTE, em 15 (quinze) dias, recolher as despesas postais/locomoção. Anápolis, 3 de julho de 2025. Natane Franciella de Oliveira Analista Judiciário
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 18:11
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo n.º: 0113031-61.2017.8.09.0006 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): BANCO DO BRASIL S/A Promovido (s): ALDAIR MENDES DAS CHAGAS Intimação à parte autora/exequente para prosseguimento do feito, indicando o endereço para envio da citação/intimação, bem como recolher as custas postais ou locomoção suficientes para cumprimento da diligência. Anápolis–GO, (data da assinatura eletrônica). ROSIELE SILVA SANTOS - Analista Judiciário
27/06/2025, 00:00
Confirmada
26/06/2025, 09:50
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:14
Documento
24/06/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:41
Expedição de documento
09/06/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0113031-61.2017.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: BANCO DO BRASIL S/APROMOVIDO (A): ALDAIR MENDES DAS CHAGAS D E C I S Ã O Defiro o pedido formulado pela parte requerente.Para tanto, intime-a para recolher as custas da diligência requerida, nos termos do artigo 8º, I do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, sendo uma para cada sistema a ser consultado, no prazo de 05 (cinco) dias.Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se e, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE para que, nos termos da Súmula n. 44 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e, em prestígio ao dever de cooperação estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil, proceda à consulta de endereços em relação a parte indicada à movimentação 157, pelos sistemas renajud, sisbajud e infojud. Fica autorizada, também, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte demandante para obtenção do endereço da parte requerida nas concessionárias de serviços públicos, a exemplo da Equatorial e Saneago, e empresas de comunicação e telefonia (Vivo, Claro, Tim, Oi etc), com prazo de 30 (trinta) dias.Diligências necessárias.Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Juntados os relatórios, intime-se a parte requerente/exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO4
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 22:51
Outras Decisões
02/06/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0113031-61.2017.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: BANCO DO BRASIL S/APROMOVIDO (A): ALDAIR MENDES DAS CHAGAS D E S P A C H OIntime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para esclarecer pedido formulado ao movimento n. 152, bem como cumprir o comando judicial de evento 150, qual seja, informar endereço atualizado da cônjuge, Maria da Salete Farias das Chagas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO3
22/04/2025, 00:00
Mero expediente
15/04/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0113031-61.2017.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: BANCO DO BRASIL S/APROMOVIDO (A): ALDAIR MENDES DAS CHAGAS D E S P A C H O Tendo em vista que a última tentativa de intimação do cônjuge virago retornou sem cumprimento ao evento 129, intime-se o exequente para subsidiar o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO
19/03/2025, 00:00
Confirmada
18/03/2025, 21:51
Mero expediente
18/03/2025, 21:51
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 15:29
Expedição de documento
11/03/2025, 15:29
Expedição de documento
11/03/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0113031-61.2017.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: BANCO DO BRASIL S/APROMOVIDO (A): ALDAIR MENDES DAS CHAGAS D E C I S Ã OTrata-se de embargos de declaração opostos ao evento 138 pela parte exeecutada, em face da decisão proferida à movimentação 135.Houve contrarrazões (evento 141).É o relatório. Fundamento e decido.Como cediço, a natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a oposição em face de provimentos com conteúdo decisório acoimados de obscuridade, omissão ou contradição, bem como nos casos de erro material, conforme as disposições do artigo 1.022 do Código de processo Civil, verbis:“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.”Prefacialmente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos.No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.Se não, vejamos.Omissão é ausência de pronunciamento sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação da conclusão.Contradição, por sua vez, somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais proposições inconciliáveis sobre o mesmo tema.Já a obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.Retornando à decisão recorrida, não é possível vislumbrar nenhum dos defeitos elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, acima transcrito, pelo que os embargos de declaração devem ser rejeitados.Com efeito, o que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame da decisão nos pontos que entendeu desfavoráveis, pretensão processual que não é possível via embargos de declaração.Em face do exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS, pois tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a decisão embargada tal como proferida.Intimem-se.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO3