Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0061071-72.1994.8.09.0006NATUREZA: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da HabitaçãoPROMOVENTE: GUAIBA EMPREENDIMENTOS LTDAPROMOVIDO (A): MICHEL ELIAS ZAC ZAC D E C I S Ã OTrata-se de "EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO" proposta por GUAIBA EMPREENDIMENTOS LTDA em desfavor de MICHEL ELIAS ZAC ZAC e ANICE BARBARA ZAC ZAC, processo no qual já foi determinado o cancelamento da hipoteca por decisão de 24.03.2023 (evento 39), devidamente cumprida pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme ofício juntado em 27.06.2023 (evento 47).O processo foi arquivado em 26.02.2024 (evento 55).Em petição encartada pela advogada Dra. Waldereis Aparecida Ferreira de Moura ao evento 56, qualificando-se como inventariante do espólio de Michel Elias Zac Zac, apresentou petição solicitando o desbloqueio de imóveis do espólio que ainda constam como gravados com penhoras referentes a este processo (evento), tendo reiterado o pedido ao evento 63.Verifica-se dos autos que, apesar do cancelamento da hipoteca determinado por este juízo e devidamente cumprido pelo Cartório de Registro de Imóveis, persistem gravames de penhora sobre bens do espólio, conforme certidões do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis anexadas à petição do evento 56.Considerando-se que a execução hipotecária foi extinta com o cancelamento da hipoteca, não há razão para a manutenção de quaisquer gravames relacionados a este processo sobre os bens do espólio.Ademais, devidamente intimada para manifestar-se sobre o pedido de desbloqueio, a parte requerente manteve-se inerte, o que reforça a ausência de óbice ao acolhimento do pedido.Ante o exposto:01) DEFIRO o pedido formulado aos eventos 56 e 63, para determinar o cancelamento de todas as penhoras e demais gravames decorrentes deste processo que ainda recaiam sobre bens do espólio de Michel Elias Zac Zac;02) EXPEÇAM-SE ofícios ao 1° e 2º Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis para que proceda ao cancelamento de todas as penhoras e gravames relacionados a este processo que ainda constem nas matrículas dos imóveis pertencentes ao espólio de Michel Elias Zac Zac.Após o cumprimento das determinações acima, certifique-se, e retornem os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.Cumpra-se.Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO3