Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/10/2025, 00:00
Confirmada
09/10/2025, 16:51
Documento
09/10/2025, 16:23
Expedição de documento
09/10/2025, 16:11
Confirmada
09/10/2025, 15:23
Confirmada
09/10/2025, 15:23
Expedida/certificada
09/10/2025, 15:06
Expedição de documento
09/10/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 04:02
Documento
10/09/2025, 13:07
Documento
14/07/2025, 11:50
Expedição de documento
14/07/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]ÇAProcesso: 0298739-25.2012.8.09.0051Exequente: CLARINDO OLIVEIRA FONSECAExecutado(a): ELIENAY ALVES DE SOUZA e MAXUELO BRAZ DE PAULANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialA presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. CLARINDO OLIVEIRA FONSECA ingressou em juízo com ação de execução de título extrajudicial em face de ELIENAY ALVES DE SOUZA e MAXUELO BRAZ DE PAULA, todos devidamente qualificados nos autos.Na movimentação 267, a parte exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados judicialmente, reconhecendo a satisfação da obrigação e requerendo, portanto, a extinção da presente execução.A parte executada concordou com os termos apresentados pela exequente (evento 272). É o relatório. Decido. Na dicção do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando ocorre a satisfação da obrigação.No caso, a parte exequente manifestou pela extinção do feito, uma vez que os valores existentes em depósito judicial vinculado a este Juízo (evento 258) satisfazem a obrigação.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no preceito legal supramencionado.Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, no valor de R$ 9.906,36 (nove mil novecentos e seis reais e trinta e seis centavos) e rendimentos legais, em favor Luiz Vitor Pereira Filho, CPF: 863.189.771-04, BANCO BRADESCO S/A, Agência: 1093, C/C: 171465-1. Ademais, oficie-se a GOIÁSPREV para que realize a exclusão do débito em conta existente na folha do pagamento do segundo executado.Custas finais, se houver, pela parte executada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para se apurar o valor das custas finais porventura devidas e, se for o caso, a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem pagamento, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com averbação das custas finais.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROSJuiz de Direito em substituição automática
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]ÇAProcesso: 0298739-25.2012.8.09.0051Exequente: CLARINDO OLIVEIRA FONSECAExecutado(a): ELIENAY ALVES DE SOUZA e MAXUELO BRAZ DE PAULANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialA presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. CLARINDO OLIVEIRA FONSECA ingressou em juízo com ação de execução de título extrajudicial em face de ELIENAY ALVES DE SOUZA e MAXUELO BRAZ DE PAULA, todos devidamente qualificados nos autos.Na movimentação 267, a parte exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados judicialmente, reconhecendo a satisfação da obrigação e requerendo, portanto, a extinção da presente execução.A parte executada concordou com os termos apresentados pela exequente (evento 272). É o relatório. Decido. Na dicção do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando ocorre a satisfação da obrigação.No caso, a parte exequente manifestou pela extinção do feito, uma vez que os valores existentes em depósito judicial vinculado a este Juízo (evento 258) satisfazem a obrigação.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no preceito legal supramencionado.Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, no valor de R$ 9.906,36 (nove mil novecentos e seis reais e trinta e seis centavos) e rendimentos legais, em favor Luiz Vitor Pereira Filho, CPF: 863.189.771-04, BANCO BRADESCO S/A, Agência: 1093, C/C: 171465-1. Ademais, oficie-se a GOIÁSPREV para que realize a exclusão do débito em conta existente na folha do pagamento do segundo executado.Custas finais, se houver, pela parte executada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para se apurar o valor das custas finais porventura devidas e, se for o caso, a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem pagamento, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com averbação das custas finais.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROSJuiz de Direito em substituição automática
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]ÇAProcesso: 0298739-25.2012.8.09.0051Exequente: CLARINDO OLIVEIRA FONSECAExecutado(a): ELIENAY ALVES DE SOUZA e MAXUELO BRAZ DE PAULANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialA presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. CLARINDO OLIVEIRA FONSECA ingressou em juízo com ação de execução de título extrajudicial em face de ELIENAY ALVES DE SOUZA e MAXUELO BRAZ DE PAULA, todos devidamente qualificados nos autos.Na movimentação 267, a parte exequente pugnou pelo levantamento dos valores depositados judicialmente, reconhecendo a satisfação da obrigação e requerendo, portanto, a extinção da presente execução.A parte executada concordou com os termos apresentados pela exequente (evento 272). É o relatório. Decido. Na dicção do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando ocorre a satisfação da obrigação.No caso, a parte exequente manifestou pela extinção do feito, uma vez que os valores existentes em depósito judicial vinculado a este Juízo (evento 258) satisfazem a obrigação.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no preceito legal supramencionado.Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, no valor de R$ 9.906,36 (nove mil novecentos e seis reais e trinta e seis centavos) e rendimentos legais, em favor Luiz Vitor Pereira Filho, CPF: 863.189.771-04, BANCO BRADESCO S/A, Agência: 1093, C/C: 171465-1. Ademais, oficie-se a GOIÁSPREV para que realize a exclusão do débito em conta existente na folha do pagamento do segundo executado.Custas finais, se houver, pela parte executada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para se apurar o valor das custas finais porventura devidas e, se for o caso, a posterior intimação da parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem pagamento, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com averbação das custas finais.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROSJuiz de Direito em substituição automática
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 19:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/07/2025, 18:58
Conclusão (para julgamento)
09/07/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 23:00
Expedida/certificada
02/06/2025, 20:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]: 0298739-25.2012.8.09.0051Autor(res): CLARINDO OLIVEIRA FONSECARéu(s): ELIENAY ALVES DE SOUZANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialO presente despacho servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. I- DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha do quantum devido, decotando-se as quantias já levantadas nos autos.II- Ouçam-se os executados, em 10 (dez) dias, acerca do petitório colacionado no evento 260. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, mas com a necessária certidão a respeito, se for o caso, voltem os autos à conclusão para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se.Dou ao presente despacho força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito
16/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 19:46
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2025, 00:00
Confirmada
30/04/2025, 15:18
Documento
30/04/2025, 15:18
Documento
11/04/2025, 12:24
Mero expediente
10/04/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]: 0298739-25.2012.8.09.0051Autor(res): CLARINDO OLIVEIRA FONSECARéu(s): ELIENAY ALVES DE SOUZANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialO presente despacho servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Determino a intimação da parte exequente para se manifestar o que for a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do Art. 921, III, do CPC.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, mas com a necessária certidão a respeito, se for o caso, voltem os autos à conclusão para deliberação.Cumpra-se.Dou ao presente despacho força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito