Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2026, 00:00
Confirmada
07/05/2026, 15:21
Expedida/certificada
07/05/2026, 13:59
Documento
23/04/2026, 10:05
Petição
31/03/2026, 16:40
Expedição de documento
24/03/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0329317-04.2015.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: EQUIPO COM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA PROMOVIDO (A): VITORIA MUSIC INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME D E C I S Ã O Defiro o pedido formulado no evento 172. Para tanto, intime-a para recolher as custas da diligência requerida, nos termos do artigo 8º, I do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, sendo uma para cada sistema a ser consultado, no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se e, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE, para, sem cientificar a parte contrária, proceder à inclusão de negativação dos dados da parte executada, via serasajud, observando-se a última planilha constante dos autos, a qual será cancelada nas hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo, a pedido da parte interessada. Juntados os relatórios, tendo em vista que a exequente não encontrou bens para satisfação de seu crédito após o levantamento dos valores no evento 42, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo, certifique-se e, não havendo manifestação da parte exequente, determino, desde já, o arquivamento do processo, sendo a data deste o dies a quo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil). Cumpra-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 7
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0329317-04.2015.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: EQUIPO COM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA PROMOVIDO (A): VITORIA MUSIC INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME D E C I S Ã O Defiro o pedido formulado no evento 172. Para tanto, intime-a para recolher as custas da diligência requerida, nos termos do artigo 8º, I do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, sendo uma para cada sistema a ser consultado, no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se e, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE, para, sem cientificar a parte contrária, proceder à inclusão de negativação dos dados da parte executada, via serasajud, observando-se a última planilha constante dos autos, a qual será cancelada nas hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo, a pedido da parte interessada. Juntados os relatórios, tendo em vista que a exequente não encontrou bens para satisfação de seu crédito após o levantamento dos valores no evento 42, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo, certifique-se e, não havendo manifestação da parte exequente, determino, desde já, o arquivamento do processo, sendo a data deste o dies a quo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil). Cumpra-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 7
23/03/2026, 00:00
Confirmada
19/03/2026, 15:41
Confirmada
19/03/2026, 15:40
Outras Decisões
19/03/2026, 15:27
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 0329317-04.2015.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: EQUIPO COM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA PROMOVIDO (A): VITORIA MUSIC INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME D E C I S Ã O Tendo em vista que esta Unidade não dispõe de acesso ao sistema SINTEGRA, fica inviável o deferimento do pedido de evento 167. Intime-se a parte exequente para promover eficaz andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de início automático da suspensão prevista no artigo 921, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e, não havendo manifestação da parte exequente, determino, desde já, o arquivamento do processo, sendo a data deste o dies a quo da prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil), sem prejuízo de expedição de certidão de crédito Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 7