Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Águas Lindas de Goiás1ª Vara CívelNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Processo nº: 5001471-47.2025.8.09.0168Polo Ativo: ZM Sociedade de Crédito direto S.APolo Passivo: Ataíde de Souza MoreiraNatureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Zm Sociedade de Crédito direto S.A em desfavor de Ataide de Souza Moreira, partes devidamente qualificados nos autos. As partes firmaram acordo no evento 20.Vieram-me os autos conclusos.É o relato. Fundamento e decido.Nos termos do artigo 840, do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.Importante salientar que a celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado - TJ-DF 07113844920208070000 DF 0711384-49.2020.8.07.0000, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 22/07/2020, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/08/2020; TJ-RJ - AI: 00054331420228190000, Relator: Des(a). CESAR FELIPE CURY, Data de Julgamento: 12/05/2022, DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/05/2022.É o quanto basta. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação extrajudicial para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas e honorários na forma acordada.Publique-se; Registre-se. Intimem-se.Proceda-se à baixa das restrições judiciais porventura existentes nesses autosApós o trânsito em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Águas Lindas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ REIS LACERDAJuiz de Direito em Auxílio NAJDecreto n.º 2.645/2025