Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5053188-07.2022.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: JBS S/APROMOVIDO (A): BRONX ALIMENTOS EIRELI S E N T E N Ç A A parte requerente, devidamente qualificada, ajuizou a presente ação de conhecimento, em desfavor da parte requerida, também qualificada, pretendendo obter o bem jurídico declinado na exordial.Pela petição juntada à movimentação retro, ela pediu homologação da desistência da ação.É o relatório. Fundamento e decido.Em face do pedido da parte requerente e, não havendo necessidade de consentimento da parte contrária, uma vez que não foi citada, para os fins do artigo 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, deve ser homologada a desistência.Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.Custas, havendo, pela parte requerente.Sem honorários ante a ausência de triangularização da relação jurídica.Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO6