Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5095294-52.2020.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Marcos Antonio Xavier Da Costa PROMOVIDO (A): Dijalma Alves Cardoso D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MARCOS ANTONIO XAVIER DA COSTA, em desfavor de DJALMA ALVES CARDOSO, partes qualificadas. Não obstante o esforço argumentativo da parte exequente na petição de evento 120, sequer houve o envio do mandado ou contrafé à parte executada, não havendo elementos mínimos para reconhecer a validade da citação. O fato da parte executada tomar conhecimento da existência do processo judicial, por si só, já que a mensagem limitou-se a informar o número do processo, não pode ser considerado como ato válido. Como cediço, os atos processuais são dotados de formalidades e requisitos, ainda que mínimos, sendo que eles não foram preenchidos, a exemplo de não haver disponibilização de código de acesso ou informações de como acessar o processo. Por outro lado, considerando-se as diversas tentativas de localização da parte requerida, incluindo-se a eletrônica, AUTORIZO a citação por edital, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE EDITAL para citação da parte executada, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo do edital e inerte o requerido, NOMEIO, desde já, o advogado Dr. Willian Passos da Silva - OAB/GO n. 62.568, para atuar como curador especial, devendo manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 7