Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RECURSO INOMINADO nº. 5194902-09.2025.8.09.0051 ORIGEM: Goiânia – 3° Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Permanente DECISÃO: 1. A controvérsia relativa à jornada de trabalho em regime de horas extraordinárias dos professores do Município de Goiânia, com a aplicação do art. 13, § 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 091/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal n.º 275/2015, encontra-se suspensa por decisão monocrática proferida em 14 de outubro de 2025, no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 5181927-11.2025.8.09.0000, da lavra do Excelentíssimo Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. 2. Assim, os autos deverão permanecer sobrestados até o julgamento definitivo da referida Ação Declaratória de Constitucionalidade pelo Órgão Especial. 3. À Secretaria para as devidas providências. Goiânia-GO, 30 de janeiro de 2026. VITOR UMBELINO SOARES JUNIOR Juiz Relator (assinado digitalmente) Recurso Inominado nº. 5194902-09.2025.8.09.0051 KAO/2026 1