Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Rua Versales, Qd. 03, Lt. 08/14. Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO 4º Andar, sala 413. 6ª Vara Cível Processo nº: 5190677-71.2022.8.09.0011 Polo ativo: Aymoré Crédito Financiamento E Investimento Sa Polo Passivo: Samuel Da Silva Malheiro Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Códigos de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Ante a inércia da parte exequente e com fundamento no art. 921, III, do CPC, DETERMINO o ARQUIVAMENTO da presente execução com baixa na distribuição. O arquivamento ora determinado ocorre sem prejuízo de posterior desarquivamento, nos termos do art. 921, § 3°, do CPC, mediante requerimento da parte exequente que demonstre a existência de bens penhoráveis do devedor ou outras condições que justifiquem o prosseguimento da execução. Ressalto que, conforme disposto no art. 921, § 4°, do CPC, o desarquivamento poderá ocorrer uma única vez, devendo a parte exequente indicar, de forma fundamentada, a existência de bens passíveis de penhora. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data e assinatura eletrônica. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO Juiz de Direito