Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0324280-26.2013.8.09.0051 Requerente(s): Odante Ribeiro Do Vale Requerido(s): TRILHA PNEUS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão, uma vez que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica mencionado (autos nº 5000595-21.2026.8.09.0051) foi extinto sem resolução do mérito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito LA