Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0449690-31.2012.8.09.0051 Promovente (s): CECILIANA J RIBEIRO TIPLE Promovido (s): ESPÓLIO DE AGNALDO RODRIGUES REZENDE Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO O montante total depositado na conta judicial é composto por valores também pertencentes a coproprietário que ainda não levantou a fração que lhe é de direito. Nos eventos 415 e 417 constam comprovantes de depósitos referentes aos valores da arrematação (18ª parcela no valor de R$9.327,45 e 18ª parcela no valor de R$9.392,74, somando o montante de R$18.720,19. Em relação ao levantamento de valores da arrematação, deverão ser reservadas as cotas-partes dos coproprietários, sendo 16,727% para Wilmar Rezende, CPF n° 014.042.451-20 e 54,1818% para Wilmar Rodrigues Rezende Júnior, CPF 619.065.571-87. Assim sendo: 1) Expeça-se alvará, autorizando o coproprietário Wilmar Rezende, CPF n° 014.042.451-20, a proceder o levantamento da quantia de R$3.131,32, acrescida de seus rendimentos legais, devendo o referido coproprietária informar nos autos os dados bancários, e, não sendo informado os dados bancários necessários, deverá a referida quantia permanecer na conta judicial, reservada para posterior levantamento pelo interessado. 2) Expeça-se alvará, autorizando o coproprietário Wilmar Rodrigues Rezende Júnior, CPF 619.065.571-87, por seu procurador, a proceder o levantamento/transferência da quantia de R$10.142,93, acrescida de seus rendimentos legais, observando-se os dados bancários informados no evento 257. 3) Expeça-se alvará, autorizando a exequente CECILIANA J RIBEIRO TIPLE, por seu procurador, a proceder o levantamento/transferência da quantia de R$5.445,94, acrescida de seus rendimentos legais, observando-se os dados bancários informados no evento 393. Após, cumpridas as determinações, prossiga-se com a suspensão do feito, aguardando-se o integral adimplemento das parcelas da arrematação. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (jc)