Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível¹ Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5188246-51.2019.8.09.0017 Requerente(s): Banco Do Brasil S.a.20190018943000 Requerido(s): Luiz Saraiva Vieira DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Na movimentação n.º 175, pugnou pela expedição de ofícios as empresas 99pop, Uber, Cabify, Ifood, Rappi, Uber Eats, 99 Food, Rede, Cielo, Getnet, Mercado Pago, Moderninha, Stone, Payleve e Safra Pay, para fornecerem o endereço atualizado da parte requerida. Ao exposto, registre-se que este juízo firmou o entendimento de que não é cabível a requisição de endereço a empresas privadas, tais como serviços de streaming, de transportes de pessoas por aplicativo, de entregas e fretes, de administração de estacionamentos e pedágios e congêneres; a não ser em caso de se comprovar que a diligência é pertinente no caso concreto por alguma ligação que tenha o requerido/executado com tais empresas, como, por exemplo, nos casos de comprovado vínculo empregatício ou de prestação de serviços. Posto isto, uma vez que não restou demostrado mínimas evidências de vínculo entre o requerido e as empresas de serviço público, INDEFIRO a expedição de ofícios às empresas. Lado outro, DEFIRO a expedição de alvará judicial, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, autorizando a parte requerente a diligenciar nas empresas 99pop, Uber, Cabify, Ifood, Ifood, Rappi, Uber Eats, 99 Food, Rede, Cielo, Getnet, Mercado Pago, Moderninha, Stone, Payleve e Safra Pay, informações sobre o atual endereço de Luiz Saraiva Vieira, CPF n.º 256.513.746-04. Com o transcurso do prazo de validade do alvará sem a apresentação do endereço, intime-se a parte requerente para manifestar acerca do resultado das pesquisas e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. ANDDRÉ UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA Juiz Substituto Decreto n° 497/2026