Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 5271624-75.2021.8.09.0164 REQUERENTE: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CPF/CNPJ: 13.466.398/0002-89 REQUERIDO(A): JOSÉ AMÉRICO RODRIGUES SANTOS JÚNIOR CPF/CNPJ: 876.710.691-91 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS em desfavor de JOSÉ AMÉRICO RODRIGUES SANTOS JÚNIOR, todos devidamente qualificados nos autos. Analisando os autos, observo que foi realizada penhora parcial de valores via SISBAJUD, conforme mov. 266, no montante de R$ 257,54 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Prazo decorrido sem manifestação do executado (mov. 274). Petição da parte exequente, na mov. 279, pleiteando pela expedição de alvará de transferência do valor bloqueado. Pois bem. Considerando a ausência de impugnação pela parte executada, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo. DEFIRO o pedido de levantamento dos valores encontrados, na mov. 266, conforme formulado pela parte exequente, na mov. 279. PROCEDA-SE à liberação de valores pelo Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) em favor da parte credora ou em favor de seu(ua) advogado(a), se este(a) tiver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação, observando os dados fornecidos. Caso não conste no feito dados necessários para a transferência bancária, INTIME-SE a parte interessada, por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados necessários para efetivação da determinação (Banco, agência, conta e dados pessoais dos titulares das contas, como número do CPF) e ainda, informar a opção por transferência bancária ou levantamento dos valores em espécie, conforme preceitua o §2º, art. 5º do Provimento retrocitado. Se a parte não informar os dados bancários no prazo indicado, bem como os dados apresentados estejam inconsistentes, AUTORIZO, desde já, que a serventia expeça de alvará híbrido ou tradicional em favor da parte. Após o cumprimento, CERTIFIQUE-SE nos autos, acostando os comprovantes gerados pelo SISCONDJ. No mais, concernente aos demais pedidos da mov. 279, INTIME-SE a parte exequente para dizer, em 5 (cinco) dias, se pretende a adjudicação ou a alienação do bem móvel, desde que indique precisamente o local onde ele possa ser localizado e depositado. Após, RETORNEM-ME os autos conclusos. Intimem. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURT Juíza de Direito