Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5291404-54.2025.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Francisco Atila Alves Requerido: Carlos Augusto Lopes De Almeida Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Verifica-se que a parte autora deixou de cumprir os atos e diligências que lhe incumbiam para impulsionar o processo, por mais de 30 (trinta) dias. 3. Além de afrontar ao princípio da celeridade, referida inércia caracteriza abandono de causa pela própria parte interessada na apreciação da pretensão apresentada ao juízo, configurando justificativa suficiente para que a demanda não seja levada adiante por impulso oficial. 4. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. 5. DETERMINO à escrivania que proceda à baixa de toda e qualquer constrição realizada no âmbito destes autos, inclusive bloqueios financeiros, restrições veiculares ou quaisquer outras medidas executivas eventualmente lançadas. 6. Existindo valores penhorados, sem impugnação à constrição e ainda não levantados, fica desde já AUTORIZADA a expedição de alvará em favor da parte autora. 7. Isento de custas, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95. 8. Promova-se a baixa de quaisquer restrições porventura existentes. 7. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Luziânia, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito