Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5318055-10.2022.8.09.0011NATUREZA: MonitóriaPROMOVENTE: Wandermarcio Pascoal LobiancoPROMOVIDO (A): G. Forte Industria De Pneus Eireli S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por WANDERMARCIO PASCOAL LOBIANCO em face de e G. FORTE INDUSTRIA DE PNEUS EIRELI – ME, partes devidamente identificadas no feito.O requerente foi intimado para se manifestar sobre a citação não cumprida (evento nº 35), mas permaneceu inerte (evento nº 37). Posteriormente, no evento nº 38, foi novamente intimado e, mais uma vez, não se manifestou, em descumprimento aos artigos 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Na sequência, o requerente Wandermarcio Pascoal Lobianco foi pessoalmente intimado a promover o regular andamento do feito (evento nº 40), porém permaneceu silente (evento nº 41).É o breve relatório. Decido.Nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, o Juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.No presente caso, como brevemente relatado, a requerente motivou a paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, impondo-se a extinção do processo pelo abandono.Em face do exposto, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo por abandono.Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec. Judiciário n. 2.400/2025