Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5380677-23.2025.8.09.0011NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: Localiza Rent A Car SaPROMOVIDO (A): Jagner Diogo Alves Saboia S E N T E N Ç ATrata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por LOCALIZA RENT A CAR S/A., em desfavor de JAGNER DIOGO ALVES SABOIA, partes qualificadas nos autos.Pela petição inserida à mov. 21 as partes informaram a celebração de acordo e pediram a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Autos conclusos.É o relatório. Fundamento e decido.Estando as partes devidamente representadas e tratando-se de direitos disponíveis, não havendo irregularidades nas cláusulas pactuadas, impõe-se a homologação do acordo celebrado.Em face do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, III, “b” c/c 725, VIII e 200, caput do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução.Custas e honorários na forma pactuada.Tendo em vista que as cláusulas foram homologadas da forma em que requerida, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITORespondente - Dec. Judiciário n. 2.400/20257