Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5423507-25.2025.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Condominio Residencial Gran Acropolis Ii Requerido: Andreia Ferreira De Medeiros Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei9.099/95. Decido. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Condominio Residencial Gran Acropolis Ii Condominio Residencial Gran Acropolis II em desfavor de Andreia Ferreira De Medeiros, todos já qualificados nos autos. Conforme certidão de evento nº 24, a parte autora deixou transcorrer em branco o prazo para manifestar nos autos. Assim, diante da inércia da parte autora na condução do processo, sua extinção é medida que se impõe. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publicada e registrada por meio do processo eletrônico. Intime-se. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Luziânia, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito