Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5417093-53.2025.8.09.0087 Requerente: Luiz Claudio Gibaldi Vaz Requerido: DETRAN-GO DECISÃO De plano, afasto o pedido de aplicação de multa, haja vista a ausência de requerimento para cumprimento do ato sentencial quanto a obrigação de fazer. Superada a questão, verifica-se que a obrigação de fazer imposta na sentença consiste em: "(...) Ante o exposto, pelo que dos autos consta e com base no art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente os pedidos de inicial e (a) determino que o DETRAN/GO (I) exclua o nome de Luiz Cláudio Gibaldi Vaz (CPF 68774923749) como proprietário da motocicleta HONDA Bizz placa NFG 1991 e RENAVAM 00921687397; (II) cancele os débitos e multas, assim como os pontos na CNH nº 01183204941 do sr. Luiz Cláudio Gibaldi Vaz, referentemente ao veículo, a partir de 03/09/2021; (...) ". Feitos os esclarecimentos pertinentes, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença no que pertine às obrigações acima e determino a intimação do executado Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – DETRAN/GO para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por descumprimento. Decorrido o prazo, ouça-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)